119 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1085/22.4BESNT

    Relator: LUÍSA SOARES

    RGCO) para, nomeadamente, conhecer o dado pessoal do arguido relativo ao seu domicílio fiscal, sendo este elemento essencial para a condução do processo de contraordenação. II - É aquela a norma

  2. TCASsó sumário

    08924/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    desempenhado funções profissionais no estrangeiro esteve impossibilitado de comunicar a alteração do seu domicílio fiscal ou de nomear representante fiscal, que não estava em Portugal na data