00597/98
Relator: Jorge Santos
contenciosa. II - É um acto interno o despacho de um funcionário subalterno que arquiva um processo de aposentação por falta de remessa de documentos considerados indispensáveis e que ulteriormente continuaram
114 resultados nos descritores e sumários
Relator: Jorge Santos
contenciosa. II - É um acto interno o despacho de um funcionário subalterno que arquiva um processo de aposentação por falta de remessa de documentos considerados indispensáveis e que ulteriormente continuaram
Relator: RUI PEREIRA
exercício do direito de acesso e de reutilização dos documentos administrativos, estabelece as várias formas de acesso aos documentos administrativos, que podem consistir na consulta gratuita, efectuada nos serviços ... não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extractos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse
Relator: LUCAS MARTINS
contida, encontra-se, como princípio, vedado a todos, sejam, ou não, sujeitos processuais (segredo interno e externo); 2. Nos termos do art.º 276.º, do CPPenal, o prazo ... direitos e interesses dos clientes revestindo, por isso, interesse público; O segredo profissional abrange documentos ou outras coisas relacionadas, de forma directa ou indirecta,, com os factos sujeitos a sigilo
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
classificar como interna a inspecção não realizada nas instalações do contribuinte, onde apenas se procedeu a uma análise formal e de coerência dos documentos; 3. No âmbito desta inspecção não
Relator: VITAL LOPES
Interno, quando os actos de inspecção se efectuem exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos; b) Externo, quando os actos de inspecção
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pontual os documentos que titulam os encargos não aceites pela Autoridade Tributária, quando ajuíza, por um lado, que do elenco das faturas, recibos, notas internas e cheques os mesmos respeitam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. Se a operação ou o preço são simulados não é admitido o direito à dedução ... detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam. Bastam indícios fundados (tanto externos, obtidos junto dos emitentes das facturas, como internos, colhidos junto do contribuinte) para
Relator: LINA COSTA
artigo 4º da LADA VI - Estando sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos, a Recorrente poderá recusar satisfazer um pedido que lhe seja dirigido por não ... abrigo das restrições previstas na lei, em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas
Relator: Xavier Forte
I)- Em sede do procedimento administrativo concursal para recrutamento e selecção de
Relator: JORGE CORTÊS
documentos aduzidos como prova das notificações em causa cabe à exequente aduzir ulterior e diferente prova da efectividade de tais notificações que não se resuma a meros registos internos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual coincide com o conceito de domicílio voluntário), deve buscar-se no direito interno, consubstanciando-se como o local onde uma pessoa singular normalmente vive e de onde se ausenta ... membro de proveniência de acordo com as condições gerais de tributação no respectivo mercado interno; c-Que o veículo automóvel em causa tenha sido propriedade do interessado no Estado membro
Relator: RUI PEREIRA
LADA, sendo que o acesso a essas actas e aos demais documentos pretendidos pela requerente não é de acesso livre e irrestrito, supondo um interesse específico daquela, susceptível de suplantar ... cujo processo aquele pretende aceder, quanto mais directamente possa retirar efeito útil dos documentos solicitados, menor será o obstáculo ao acesso, sendo certo que o que se deixou dito não
Relator: RUI PEREIRA
LADA, sendo que o acesso a essas actas e aos demais documentos pretendidos pela requerente não é de acesso livre e irrestrito, supondo um interesse específico daquela, susceptível de suplantar ... cujo processo aquele pretende aceder, quanto mais directamente possa retirar efeito útil dos documentos solicitados, menor será o obstáculo ao acesso, sendo certo que o que se deixou dito não
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
qual, legalmente, recai o dever de a prestar; VI - A posse ou detenção dos documentos são, tão só, isolada ou conjuntamente, elementos a que se atende para identificar o órgão ... também relevantes para essa identificação, designadamente, a elaboração dos documentos ou a responsabilidade ou titularidade do procedimento ou dos documentos, por ser a entidade que desenvolveu ou no seio
Relator: RUI PEREIRA
direito ordinário português de origem interna não exige na citação por via postal de estrangeiros residentes ou sediados no estrangeiro a tradução para a língua local da nota de citação ... petição inicial e dos documentos que esta acompanhem. II – Efectuada a citação nos termos precedentes, não ocorre falta de citação nem nulidade do acto. III – A autorização de introdução
Relator: LINA COSTA
Recorrente está sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos porque é uma associação de direito privado e a sua Direcção, nos termos dos respectivos Estatutos, é composta por sete ... seja dirigido ao abrigo das restrições previstas na lei, em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
requerente afeta de forma grave/séria o interesse concorrencial, o segredo sobre a vida interna da empresa, não permite, sem mais, concluir que a divulgação da informação relativa à execução ... concorrencial. III - Perante a existência de dados pessoais ou de segredos sobre a vida interna das empresas, a entidade pública disponibilizará o solicitado, expurgando a informação insuscetível de ser prestada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
controlo. 12. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade ... substantiam”. 13. O dec.lei 256/2003, de 21/10, operou a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2001/115/CE, do Conselho, de 20/12/2001, a qual alterou o regime previsto na Sexta
Relator: MARIA CARDOSO
ocorrendo quando a fundamentação é escassa, incompleta, não convincente, deficiente ou errada. II. Os documentos emitidos pela AT, não podem servir de prova de que a Impugnante foi notificada ... Sistema ViaCTT, porquanto tais “prints” informáticos, são elaborados pela própria Administração Tributária para efeitos internos e, por isso, não provam, por si só, a realidade fáctica neles referida
Relator: LURDES TOSCANO
Não se descortina nos documentos juntos a cópia da notificação das referidas liquidações. Quanto aos prints, tem a jurisprudência entendido que a prova da remessa de carta registada ao contribuinte ... cabe à Administração Fiscal, não bastando para o efeito, um mero print interno, processado pelos respetivos serviços, mas sim o registo da correspondência emitido pelos CTT, ainda que coletivo, onde