373/23.7T8TVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
mesmo teve por base declarações que não correspondem à verdade apurada em sede judicial, bem como documentos insuficientes para que o registo tenha sido lavrado nos termos
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
mesmo teve por base declarações que não correspondem à verdade apurada em sede judicial, bem como documentos insuficientes para que o registo tenha sido lavrado nos termos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
mandado judicial de busca domiciliária não constitui uma decisão judicial, sendo antes a corporização num documento da referência à autorização/ordem judicial, o qual se destina a ser entregue
Relator: RUI MOURA
pagamento da renda, nos termos do artigo 1074º, 4 do CC, tendo junto documentos, nomeadamente notificação judicial avulsa do senhorio para esses fins específicos, e que ainda falta decidir, não
Relator: MARGARIDA SOUSA
efeito extintivo próprio do facto invocado na ação executiva (e nela provado, por documento ou confissão judicial ou extrajudicial do Exequente), não deixará de se produzir, obstando ao êxito
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
artigo 696.º, do C.P.C., desde que o recorrente obteve o documento ou teve conhecimento do facto que serve de base à revisão – artigo 697.º, do Código de Processo ... revisão, são necessárias três condições cumulativas: a) que se alegue a falsidade de documento, de acto judicial, de depoimento ou das declarações de peritos ou árbitros; b) que a sentença
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
outro). Todavia esta admissão só ocorre se o facto extintivo for provado por documento ou confissão (judicial ou extrajudicial) do exequente, sem necessidade de realização de outros meios de prova
Relator: Aníbal Ferraz
Versado o conteúdo da competente acta, documento oficial e judicial, constata-se que, relativamente a todas as testemunhas inquiridas, o registo escrito do deposto por cada uma delas se resume
Relator: GAITO DAS NEVES
verdade material, quando o juiz refere não proceder à realização duma requerida inspecção judicial, por dos documentos juntos aos autos ou da audição das testemunhas, a mesma se tornar desnecessária
Relator: JOSÉ CORREIA
documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... impositiva da junção de documentos foi a própria decisão recorrida da 1ª instância (cfr. artº. 706º/1 CPC). IV) – Tendo o processo de execução fiscal natureza judicial, sem prejuízo da participação
Relator: Pedro Vergueiro
não se estende ao Tribunal de recurso da decisão que julgou improcedente a impugnação judicial da liquidação correspondente com fundamento diverso. II) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ... decisão recorrida (como sucede no caso presente com a matéria dos encargos não devidamente documentados e da dupla tributação) - regra que só pode ser quebrada quando lei permitir ou impuser
Relator: GREGÓRIO JESUS
534º do CPC. III – O artº 42º permite a exibição judicial por inteiro, da escrituração comercial e dos documentos a ela relativos, a favor dos interessados, em questões de sucessão ... exame a realizar está conexo com a prova por arbitramento ou inspecção judicial – com efeito, estas diligências permitem conciliar, de forma proporcional, os direitos ao segredo comercial e à descoberta
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
efectuada pela conjugação de um documento interno com um documento externo cuja informação é prestada pelos CTT, por forma a operar-se a presunção judicial de que os documentos foram
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. É devido imposto sobre as sucessões relativo à renúncia ao usufruto
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos termos do artº 35º do CPC (aplicável ao tempo) e artº 116º, nº 1, à contrário, do Código do Notariado ... quem é conferido o mandato atestem a veracidade do mesmo. III – Os chamados documentos particulares apenas carecem de ser assinados pelo seu autor, considerando-se verdadeira a sua assinatura desde
Relator: ROSÁRIO PAIS
fiscal – como efetivamente sucede no caso vertente. VII - Os documentos constantes do processo de execução fiscal são, atenta a natureza judicial reconhecida a este processo (cfr. artigo 103º ... agora ser questionados pelo Recorrente. E o mesmo sucede com os documentos constantes do processo de oposição judicial, uma vez que, para além do mais, não foi suscitada a respetiva
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
documento particular (artigo 363.º, n.º 2, do Código Civil) cuja autoria (assinatura) não se encontra impugnada, tem o valor probatório previsto no artigo ... prova a falsidade do documento. II. Assente a força probatória plena do documento, não é admissível a prova testemunhal (e, consequentemente, a prova por presunção judicial - cfr. artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
diligências instrutórias, foram juntos aos autos os documentos constantes de fls. 113 a 158 e 453 a 456 e a certidão judicial extraída do processo n.º …/08.2TBABT, que corre ... /08.2TBABT, que correm termos no 1.º Juízo deste Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes. 4. Em 11 de novembro de 2008, LV outorgou uma procuração a favor do advogado
Relator: JAIME FERREIRA
adquirente que não dispusesse de documento para a prova do seu direito poderia obter a primeira inscrição por meio de acção de justificação judicial ou de escritura de justificação notarial
Relator: Catarina Almeida e Sousa
terceiros que se encontrassem numa relação especial com o contribuinte estava dependente de autorização judicial expressa, após audição do visado. II. Só após as alterações produzidas no artigo 63º ... causa. V. Coisa diferente, é saber se, neste caso concreto, de autorização judicial para acesso a documentos bancários de terceiros (sócios-gerentes) que se encontrem em relação especial
Relator: JOSÉ CORREIA
clara e flagrante, do princípio do contraditório, pedra de toque de todo o processo judicial (art. 3.°, n° 3, do CPC, aplicável, ex vi, art. 2.°, al. e), do CPPT ... parte final do nº 1 do artº 706º do CPC - junção e documentos que só se tornou necessária em virtude do julgamento na 1ª instância - permite a junção dos documentos