Parecer n.º 59/1962
Relator: GONÇALVES PEREIRA
para os efeitos do artigo 451, n 2, do Codigo de Processo Civil; 2 - A responsabilidade pelas custas cabe aos pais, na medida em que ambos tiram proveito do processo ... dito acordo e os pais definirem posições opostas nas respectivas alegações, pagara as custas, incluindo a procuradoria, aquele que vier a decair, em face do decidido na sentença