01160/22.5BEBRG
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS (Por Vencimento)
1- Em acção de impugnação do acto que determinou o pagamento de
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Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS (Por Vencimento)
1- Em acção de impugnação do acto que determinou o pagamento de
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
1- Em acção de impugnação do acto que determinou o pagamento de
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Segue-se (relativamente à compensação aplicada em função do incumprimento da
Relator: Ana Patrocínio
I - O artigo 176.º, n.º 1, alínea a) do Código
Relator: LURDES TOSCANO
I – No contencioso tributário o pedido em causa nos autos [de anulação
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os despachos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso de pessoal
Relator: José Augusto Araújo Veloso
tiver sido apresentado ao órgão competente para o decidir, este deverá notificar quer os contra-interessados, se os houver, quer o autor do acto, para se pronunciarem no prazo
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
empresa num processo de insolvência e não o autor que foi nomeado patrono o contra-interessado, eventual ilícito disciplinar deste no âmbito do patrocínio oficioso que foi chamado a desempenhar ... defender qualquer interesse próprio, mas apenas da empresa, lesada pelo eventual ilícito disciplinar do contra-interessado. 4. Carece assim o autor de legitimidade para impugnar o arquivamento do processo disciplinar
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
proposta, mas antes do “preenchimento”, pelo júri, em substituição do formulário “vazio” da contra-interessada. Tal suprimento não se insere na possibilidade estabelecida pelo legislador no art. 72º ... formalidades exigidas na Lei 96/2015 para a submissão e perfeição da proposta da Contra-interessada, esta teria de ser excluída nos termos do art. 146º
Relator: ANA PAULA MARTINS
qual resulta, de forma clara, a concorrência em agrupamento das Contra-interessadas; que será representante comum a 1ª Contra-interessada, “tendo plenos poderes para assinar em nome de ambos
Relator: ANA PAULA MARTINS
qual resulta, de forma clara, a concorrência em agrupamento das Contra-interessadas; que será representante comum a 1ª Contra-interessada, “tendo plenos poderes para assinar em nome de ambos
Relator: SOFIA DAVID
concurso e apenas impugna o acto que admitiu a proposta de outra concorrente, Contra-interessada nos autos e se verifica que a proposta da A. não poderia ser admitida, falece ... para impugnar um acto administrativo – no caso, o acto que admitiu a proposta da Contra-interessada – quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal; IV - Mas, para preencher
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
inexistência de contra-interessados], e, por parte do Recorrido [que defende a sua existência], impunha-se ao Tribunal a quo decidir se existiam ou não contra-interessados, e, perante
Relator: Alexandra Alendouro
efeito suspensivo só pode ser levantado, a pedido da Entidade demandada e/ou dos Contra-interessados quando, ponderados os interesses susceptíveis de serem lesados, os danos que resultariam da manutenção ... proporcional, que os danos ao interesse público ou a outros interesses envolvidos (mormente do Contra-interessado adjudicatário) serão superiores aos danos para os interesses do impugnante na manutenção do efeito
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
legitimidade activa, sendo ainda necessário que a contra-interessada retire da lide alguma vantagem da procedência do pedido. E, efectivamente, a contra-interessada não retira qualquer benefício ou vantagem
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
atributo relativo à capacidade térmica anódica real de uma ampola apresentada pela contra-interessada, julgando procedente a argumentação por esta apresentada quanto à performance da referida ampola. II - A proposta ... prejudicado o pedido de anulação do acto de adjudicação da proposta apresentada pela Recorrida contra-interessada, pois a Recorrente já não retirará vantagem directa e imediata dessa anulação – artigo
Relator: Alexandra Alendouro
efeito suspensivo só pode ser levantado, a pedido da Entidade demandada e/ou dos Contra-interessados quando, ponderados os interesses susceptíveis de serem lesados, os danos que resultariam da manutenção ... proporcional, que os danos ao interesse público ou a outros interesses envolvidos (mormente do Contra-interessado adjudicatário) serão superiores aos danos para os interesses do impugnante na manutenção do efeito
Relator: CATARINA JARMELA
CPTA, pois os mesmos foram citados na qualidade de contra-interessados na acção principal - ou seja, tiveram oportunidade de participar no processo que levou à anulação do acto, pelo ... relação ao caso julgado produzido pelo acórdão exequendo – não tendo sido indicados como contra-interessados na acção principal, nem na presente execução -, isto é, são alheios a tal disputa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
construção de uma piscina acabou por não integrar o pedido de licenciamento apresentado pelo contra-interessado, não integrando, por conseguinte, o acto objecto de impugnação; -não foram licenciados quaisquer anexos ... violação do disposto no alvará de loteamento em apreço; I.3 - a construção efectuada pelo contra-interessado, à data da emissão do respectivo alvará de licença de utilização, respeitava o licenciamento
Relator: Joaquim Cruzeiro
localização no procedimento. 3. No final de um procedimento concursal qualquer interessado, que se sinta lesado nos seus direitos, ou seja, que seja lesado pela eficácia externa do acto ... contra-interessado não pode vir deduzir reconvenção contra o Autor deduzindo um pedido impugnatório, quando este deve ser dirigido contra a entidade demandada. Isto, porque o contra-interessado não está