Tribunal Central Administrativo Norte
02394/19.5BEBRG-S1
- Data
- 2022-10-28
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – Segue-se (relativamente à compensação aplicada em função do incumprimento da respectiva meta de incorporação de biocombustível relativa ao 1.º trimestre de 2018) mesmo juízo tirado no Ac. deste TCAN, de 11-02-2022, proc. n.º 1164/16.7BEBRG-S1: « 1. O acto impugnado, de condenar a autora ao pagamento dos montantes de 102.000 euros e 90.000 euros referentes, respectivamente, aos anos de 2013 e 2014, a título de compensação por alegada não aquisição de títulos de biocombustíveis, por incumprimento da obrigação de incorporação deste tipo de combustíveis, é um acto de natureza sancionatória.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.