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Relator: Edmundo Moscoso
alude no artº 82º e sgs. da LPTA - intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões - é o concreto requerimento que o interessado em determinado momento dirigiu à administração
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Relator: Edmundo Moscoso
alude no artº 82º e sgs. da LPTA - intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões - é o concreto requerimento que o interessado em determinado momento dirigiu à administração
Relator: J.G. Correia
lançar mão do mecanismo processual previsto no art. 165º do CPT -intimação para consulta de documentos e passagem de certidões -, caso a Administração se recuse a dar conhecimento ao contribuinte
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
nºs 1 e 2 do art. 82º da LPTA, na intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, a legitimidade passiva assiste à autoridade pública a quem
Relator: António São Pedro
8/95, de 29/3, segue a tramitação do processo de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões e não a tramitação dos "recursos contenciosos". 2. Assim, é possível
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo de intimação para consulta de documentos, o Tribunal Constitucional não tem de tomar posição sobre quaisquer divergencias relativas ao cumprimento
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
satisfeito essa intimação, e não sendo o meio processual da intimação para consulta de documentos ou passagens de certidões, em que vem inserido o recurso de inconstitucionalidade, sede propria para
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta e a sua reprodução, sem que para tanto lhe esteja assacado qualquer ... mesmo diploma [designadamente das autarquias locais, e de entre estas, o Município], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta e a sua reprodução, sem que para tanto lhe esteja assacado qualquer ... artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b) da LADA, é “Documento administrativo”, qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detido em nome
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
emitido por organismo do Estado, no âmbito das suas competências, o documento original, configura documento autêntico; IV – O documento original não tem força probatória plena no que respeita à realidade ... base na respetiva perceção direta, mas sim com fundamento na interpretação de elementos documentais e na consulta efetuada à bibliografia que citam, valendo o conteúdo fáctico do documento como
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos que constituem fotografias e vídeos de elementos que constam do processo judicial e do procedimento disciplinar anexo, não ... possa ter-se por validamente apresentado, justificando-se, assim, o seu desentranhamento. V. A consulta do processo disciplinar é um direito do trabalhador – que pode ou não ser exercido
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
contendo os documentos dados pessoais na aceção da al. b) do artigo 3.º da LADA, tais documentos não deixam, nessa parte, de constituir documentos nominativos e, nesse sentido ... originais dos documentos, pelo que a circunstância de esses mesmos documentos serem objeto de divulgação e publicitação, não constitui fundamento para a recusa de consulta presencial dos originais e reprodução
Relator: Antero Pires Salvador
necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo ... alegar e provar quais eram as concretas matérias contidas nos documentos supra indicados que configuravam esses segredos.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
selecção da matéria reservada que deve ser excluída de tais documentos incumbe à Administração; III- A informação incorporada em documentos não nominativos trata-se de informação de livre acesso ... ente da Administração deve facultar o acesso, seja por consulta, seja por emissão de certidão, de todos os documentos que estejam legalmente em seu poder, isto é, que devam fazer
Relator: LINA COSTA
Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos que constam dos arquivos das entidades públicas administrativas, visa assegurar a transparência ... todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito a aceder aos documentos administrativos, mediante consulta, reprodução e informação sobre a sua existência e conteúdo – v. os artigos
Relator: Frederico Macedo Branco
interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, certidões ou no acesso a documentos, exceto se o pedido em causa incidir sobre matérias secretas ou confidenciais relativas à segurança interna ... materializa-se por diversos meios de que são exemplos a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre a sua existência e conteúdo
Relator: Joaquim Cruzeiro
permitindo aos interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, consulta de processos, passagem de certidões ou acesso a documentos. II- A satisfação do pedido formulado no exercício desse direito
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pela Administração, através do processo administrativo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, previsto nos artigos 104º a 108º do CPTA ... direitos à informação e acesso aos documentos administrativos, deixando definitivamente de ser necessário referir o fim para que se pretende consultar o processo ou obter a informação ou a certidão
Relator: LOPES ROCHA
documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de que a Republica Batava se constituiu sucessora da Companhia das Indias Orientais, proprietaria do navio "Slot Ter Hooge", afundado ... conteudo e assinaturas do mesmo documento ou para arguir e provar sua falsidade, tal documento, e os demais apresentados com a consulta,fazem prova no sentido de que o actual
Relator: Alexandra Alendouro
permitindo aos interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, consulta de processos, passagem de certidões ou acesso a documentos. II – O reconhecimento e o âmbito do direito a concreta
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pela Administração, através do processo administrativo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, previsto nos artigos 104º a 108º do CPTA ... direitos à informação e acesso aos documentos administrativos, deixando definitivamente de ser necessário referir o fim para que se pretende consultar o processo ou obter a informação ou a certidão