297 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00089/23.4BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta e a sua reprodução, sem que para tanto lhe esteja assacado qualquer ... mesmo diploma [designadamente das autarquias locais, e de entre estas, o Município], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção

  2. TCANsó sumário

    00047/21.3BECBR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta e a sua reprodução, sem que para tanto lhe esteja assacado qualquer ... artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b) da LADA, é “Documento administrativo”, qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detido em nome

  3. TRE

    225/16.7T8FAR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    emitido por organismo do Estado, no âmbito das suas competências, o documento original, configura documento autêntico; IV – O documento original não tem força probatória plena no que respeita à realidade ... base na respetiva perceção direta, mas sim com fundamento na interpretação de elementos documentais e na consulta efetuada à bibliografia que citam, valendo o conteúdo fáctico do documento como

  4. TRE

    414/24.0T8EVR.A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos que constituem fotografias e vídeos de elementos que constam do processo judicial e do procedimento disciplinar anexo, não ... possa ter-se por validamente apresentado, justificando-se, assim, o seu desentranhamento. V. A consulta do processo disciplinar é um direito do trabalhador – que pode ou não ser exercido

  5. TCASsó sumário

    1973/23.0BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    contendo os documentos dados pessoais na aceção da al. b) do artigo 3.º da LADA, tais documentos não deixam, nessa parte, de constituir documentos nominativos e, nesse sentido ... originais dos documentos, pelo que a circunstância de esses mesmos documentos serem objeto de divulgação e publicitação, não constitui fundamento para a recusa de consulta presencial dos originais e reprodução

  6. TCANsó sumário

    00354/12.6BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo ... alegar e provar quais eram as concretas matérias contidas nos documentos supra indicados que configuravam esses segredos.* *Sumário elaborado pelo Relator

  7. TCANsó sumário

    03136/06.0BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    selecção da matéria reservada que deve ser excluída de tais documentos incumbe à Administração; III- A informação incorporada em documentos não nominativos trata-se de informação de livre acesso ... ente da Administração deve facultar o acesso, seja por consulta, seja por emissão de certidão, de todos os documentos que estejam legalmente em seu poder, isto é, que devam fazer

  8. TCASsó sumário

    43293/24.2BELSB

    Relator: LINA COSTA

    Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos que constam dos arquivos das entidades públicas administrativas, visa assegurar a transparência ... todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito a aceder aos documentos administrativos, mediante consulta, reprodução e informação sobre a sua existência e conteúdo – v. os artigos

  9. TCANsó sumário

    00316/15.1BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, certidões ou no acesso a documentos, exceto se o pedido em causa incidir sobre matérias secretas ou confidenciais relativas à segurança interna ... materializa-se por diversos meios de que são exemplos a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre a sua existência e conteúdo

  10. TCANsó sumário

    02830/16.2BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    permitindo aos interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, consulta de processos, passagem de certidões ou acesso a documentos. II- A satisfação do pedido formulado no exercício desse direito

  11. TCANsó sumário

    01273/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    pela Administração, através do processo administrativo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, previsto nos artigos 104º a 108º do CPTA ... direitos à informação e acesso aos documentos administrativos, deixando definitivamente de ser necessário referir o fim para que se pretende consultar o processo ou obter a informação ou a certidão

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 7/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de que a Republica Batava se constituiu sucessora da Companhia das Indias Orientais, proprietaria do navio "Slot Ter Hooge", afundado ... conteudo e assinaturas do mesmo documento ou para arguir e provar sua falsidade, tal documento, e os demais apresentados com a consulta,fazem prova no sentido de que o actual

  13. TCANsó sumário

    00527/14.7BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    permitindo aos interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, consulta de processos, passagem de certidões ou acesso a documentos. II – O reconhecimento e o âmbito do direito a concreta

  14. TCANsó sumário

    00319/08.2BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    pela Administração, através do processo administrativo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, previsto nos artigos 104º a 108º do CPTA ... direitos à informação e acesso aos documentos administrativos, deixando definitivamente de ser necessário referir o fim para que se pretende consultar o processo ou obter a informação ou a certidão