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Relator: FERNANDES DA SILVA
I - É da competência dos tribunais judiciais, e não dos administrativos, a
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Relator: FERNANDES DA SILVA
I - É da competência dos tribunais judiciais, e não dos administrativos, a
Relator: GREGÓRIO JESUS
apenas o direito do proprietário, só ele tem direito de demandar e ser indemnizado pelos danos causados. IV – Se, porém, a acção de terceiro atingir simultaneamente os direitos do proprietário ... estabelece um critério de aferição da gravidade da lesão, mas no caso de conflito entre direitos de personalidade e direitos patrimoniais, deve reconhecer-se, em regra, prevalência aos primeiros
Relator: ANA BACELAR CRUZ
global e completa dos direitos de defesa do arguido em processo criminal. No n° 3 do art. 32° citado dispõe-se que o arguido tem direito a escolher defensor ... carta rogatória. Todavia, na hierarquia dos valores em conflito não pode deixar de se dar prevalência ao exercício do direito de defesa e à descoberta da verdade material, quando
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
NCPC (modificabilidade da decisão de facto), integram-se as eventuais violações das regras do direito probatório, designadamente nos casos em que tenha sido considerado provado (ou não provado) certo facto ... concorrente do inquilino. 7.- É razoável que o legislador, colocado perante um conflito de direitos - de um lado, o direito à habitação do senhorio, fundado num direito real próprio
Relator: TERESA DE SOUSA
A competência para conhecer de acções em que se discutem direitos reais
Relator: MARTINS DE SOUSA
pela construção edificada, já que é apenas relativamente a estes que existe o conflito de direitos que a lei quer resolver. III – É orientação do STJ que a aquisição
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Em face do Direito Português, o testamenteiro nunca poderia registar em seu
Relator: GREGÓRIO JESIS
direitos a um terceiro, para efeitos de registo, pressupõe que ambos os direitos advenham de um mesmo transmitente comum (excluindo-se os casos em que o direito em conflito ... hipoteca judicial). IV – Flui do supra exposto que, ocorrendo conflito entre uma aquisição anterior não levada ao registo e um direito derivado de uma diligência judicial posterior registado, aquela obsta
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
É da competência dos tribunais judiciais, e não dos tribunais administrativos, a
Relator: SANTOS BOTELHO
I - A competência terá de se aferir pelos termos da relação jurídico
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
direito de propriedade (direito ao uso e fruição que o proprietário tem sobre a coisa que lhe pertence) ou o direito da livre iniciativa privada (direito ao exercício ... direitos de personalidade de uma pessoa, deve preponderar sobre o direito de propriedade ou direito da livre iniciativa privada. III- Porém, importará sempre aquilatar se a prevalência dos direitos relativos
Relator: PINTO DE ALMEIDA
I – Constitui contrato de direito público o Acordo celebrado entre um promotor
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Civil que veda o exercício do direito de voto ao associado, por si ou como representante doutrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Tradução de declarações/reservas de Convenções da ONU.
Relator: JAIME FERREIRA
I - Os pedidos de indemnização feitos à Administração relativamente aos danos decorrentes
Relator: ISABEL SILVA
funções do direito à informação é o de alicerçar uma tomada de posição esclarecida e responsável no tocante ao seu direito de voto nas assembleias sociais. c) A violação ... também credor da Sociedade, requer a insolvência dessa Sociedade verifica-se um conflito de interesses, a colidir com a essência dos deveres de lealdade pois é inconciliável a defesa
Relator: TERESA DE SOUSA
privado do Réu Município, tal questão é regulada nos termos do direito privado. II - Este Tribunal dos Conflitos tem entendido que a competência para conhecer de acções
Relator: RUI BOTELHO
I - A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma
Relator: COELHO DE MATOS
I - A norma constante do n.º 2 do artigo 1387º do
Relator: PIRES ROBALO
caso sub judice, entre um direito de propriedade – transmissão anterior não registada - e um direito de crédito, embora este sob a protecção de um direito real de garantia (penhora), registado ... direitos a um terceiro, para efeitos de registo predial, pressupõe que ambos os direitos advenham de um mesmo transmitente comum, excluindo-se os casos em que o direito em conflito