Tribunal da Relação de Coimbra

1178/2001

Data
2001-11-20
Relator
COELHO DE MATOS
Secção
JTRC1448
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DEFERIDA A COMPETÊNCIA AO 30 JUIZO DO TRIBUNAL DE CASTELO BRANCO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A norma constante do n.º 2 do artigo 1387º do Código de Processo Civil não é uma regra de competência, mas sim de conexão ou dependência. II - É no tribunal de competência genérica ou nos juízos cíveis que deve correr a acção para emenda ou anulação da partilha. III - Tendo a acção sido distribuída inicialmente no tribunal de círculo, que depois foi extinto, e tendo a comarca três juízos de competência genérica, será competente o juízo que lhe coube em distribuição. Para efeito de apensação até ao trânsito em julgado da acção, o processo de inventário deve ser requisitado ao juízo onde correu.

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