992/19.6T8PTG-A.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
227/2012, de 25 de outubro, desde que celebrados com clientes enquadráveis no conceito legal de consumidor para efeitos da lei do consumo
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
227/2012, de 25 de outubro, desde que celebrados com clientes enquadráveis no conceito legal de consumidor para efeitos da lei do consumo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
período em que o beneficiário era obrigado a manter aquela primeira actividade. iv) O conceito legal de actividade normalmente remunerada tem sido interpretado pela jurisprudência, no sentido do tipo
Relator: JORGE CORTÊS
preenchimento do conceito legal de fracções de prédio devoluto, para efeitos de aplicação da taxa do imposto municipal sobre imóveis, importa a verificação dos requisitos relativos à existência de partes
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
regime vigente entre os cônjuges seja o da separação. 7. O conceito legal do enriquecimento sem causa do art. 473º do Código Civil, deve ser interpretado como a vantagem patrimonial
Relator: João Beato Oliveira Sousa
não integram a remuneração base, em primeiro lugar porque não se inserem no respectivo conceito legal e, em segundo lugar, por na realidade não serem de carácter permanente
Relator: Joaquim Cruzeiro
conceito legal de «esclarecimentos» referido no artº 50º do Código dos Contratos Públicos é o de tornar “claro e inteligível” o que é obscuro, incongruente ou passível de mais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
qualificação jurídica, operada na peça acusatória, não pode, por isso, considerar-se preenchido o conceito legal de «alteração substancial». II – Tendo ficado demonstrado que os parasitas detectados no pescado referido
Relator: RUI PEREIRA
contenciosa, o conceito da “definitividade horizontal” visto o acento tónico assentar agora no conceito de “eficácia externa”. II – Devem considerar-se como compreendidos ou inseridos no conceito legal de “acto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
ocorrer dos preceitos legais aplicáveis e dos preceitos constitucionais, mostrando-se correctamente integrado o conceito legalmente imposto de sustento mínimo e de acordo com justos valores de equidade, salientando
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Herança Indivisa não se subsume, para efeito de lhe ser atribuída personalidade judiciária, ao conceito legal de património autónomo semelhante cujo titular não esteja determinado. 2 - Com efeito, embora
Relator: HELENA CANELAS
facto dos motivos aduzidos naquela Resolução não constituírem fundamentos legais ou legítimos abarcados pelo conceito legal enunciado no n.º 1 do art. 128.º do CPTA do diferimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
consiste em averiguar se tendo em conta aquele destino, se encontra preenchido o conceito legal de proveito comum. 2. Como a responsabilização de ambos os cônjuges tem de assentar
Relator: SÍLVIA PIRES
1543º do C. Civil de 1966 manteve como elemento do conceito legal de servidão que o prédio beneficiado e o onerado pertençam a donos diferentes, acolhendo a regra romanista segundo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
conceito legal de “acto impugnável” inserem-se todos os actos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos assim se respeitando a garantia constitucional impositiva, garantia essa que acaba, todavia
Relator: FERNANDES DA SILVA
74ª/7 do CCTV aplicável ao transporte internacional de mercadorias integra o conceito legal de retribuição. II – Essa retribuição é devida mensalmente, em relação a todos os dias do mês, independentemente
Relator: FREITAS NETO
intervenção do respectivo titular. 3. Sendo certo que a prática da prostituição integra o conceito legal de uso ofensivo dos bons costumes, a acção contra o condómino onde
Relator: Gomes Correia
círculo delimitador dessa competência, pelo que sendo constitucionalmente legítimo pois concretiza, preenche, explicita um conceito legal, pelo que não padece de inconstitucionalidade orgânica. IV- A nulidade da falta de requisitos
Relator: José Gomes Correia
círculo delimitador dessa competência, pelo que sendo constitucionalmente legítimo pois concretiza, preenche, explicita um conceito legal, pelo que não padece de inconstitucionalidade orgânica
Relator: Cristina Santos
fiscal, v.g. o DL 410/89 de 21.11 (Plano Oficial de Contabilidade), 3. O conceito legal de operação simulada do artº 19º nº 3 CIVA mostra-se preenchido sempre
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
mato, arma branca de aplicação definida, não tendo disfarce, não se pode integrar no conceito legal de arma proibida, a punir pelo artº 275º, nº3, do C.Penal