Tribunal Central Administrativo Sul

867/11.7BELSB

Data
2019-12-13
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Ao preenchimento do conceito legal de fracções de prédio devoluto, para efeitos de aplicação da taxa do imposto municipal sobre imóveis, importa a verificação dos requisitos relativos à existência de partes de utilização independente, susceptíveis de constituírem fracções autónomas, e, nessa medida, integrarem o regime de propriedade horizontal e da existência de indícios do abandono ou não uso da divisão em causa.

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