85-0332
Relator: MESSIAS BENTO
I - Face ao artigo 115, n. 5, da Constituição, introduzido pela revisão
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Relator: MESSIAS BENTO
I - Face ao artigo 115, n. 5, da Constituição, introduzido pela revisão
Relator: MARIO DE BRITO
I - So apos a revisão constitucional de 1982, por força do disposto
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Os chamados " regulamentos / delegados " reconduzem-se a uma tecnica de deslegalização
Relator: VITAL LOPES
RJAT abrange a incompetência do tribunal arbitral. ii. A competência material do tribunal arbitral decorre do art.º 2.º do RJAT, sendo em abstracto competente para conhecer da pretensão ... vício de inconstitucionalidade material, por não consubstanciar qualquer restrição “contra legem”, por via regulamentar, da competência dos Tribunais Arbitrais fixada no art.º 2.º do RJAT
Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, impõe que os regulamentos que contenham normas regulamentares externas indiquem, expressamente a lei que visam regulamentar ou que define a competencia subjectiva e objectiva para a sua edição ... exigencia constitucional. Tambem os regulamentos dos orgãos da Administração a quem a lei confira competencia regulamentar (como e o caso do Conselho dos Oficiais de Justiça: cfr. artigo 200, parte
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Direito Penal], e sendo certo que na decorrência do exercício desse seu poder regulamentar, a OROC não alterou o prazo de prescrição de 2 anos a que se reporta ... instauração do processo disciplinar. 5 - Existindo previsão regulamentar adoptada pelos órgãos com competência regulamentar designada pelo legislador, e dela constando que o prazo de prescrição do procedimento disciplinar se suspende
Relator: GONÇALVES PEREIRA
artigo 25 do Projecto do Estatuto do Comerciante, não se coaduna com a competencia regulamentar exclusiva do Ministerio da Economia, devendo, designadamente, o Ministerio da Justiça intervir em tudo ... aludida competencia deve caber genericamente ao Governo, intervindo em cada diploma a publicar os Ministerios competentes em razão da materia, a regulamentar; 3 - Nos termos do artigo 53 do Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
norma legal ao abrigo da qual ela foi editada (recte, da norma que atribui competencia regulamentar as assembleias municipais), ficou, pois, satisfeita a razão da exigencia constitucional, constante ... Sistema de Lixos e Higiene Publica, e, pois, uma taxa, cuja criação cabe nas competencias da respectiva assembleia municipal, sob proposta da Camara Municipal, não violando aquele artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
norma legal ao abrigo da qual ela foi editada ("recte", da norma que atribui competencia regulamentar as assembleia municipais), ficou, pois, satisfeita a razão da exigencia constitucional, constante ... Sistema de Lixos e Higiene Publica, e, pois, uma taxa, cuja criação cabe nas competencias da respectiva assembleia municipal, sob proposta da camara municipal, não violando aquele artigo
Relator: RAUL MATEUS
regra, sera a inconstitucionalidade, como vicio mais grave. II - Ao exercitar a sua competencia regulamentar, a Administração aplica directamente a Constituição ou actua-a atraves de lei intermedia. Nesta segunda ... Tribunal Constitucional tem competencia para conhecer dos casos de " inconstitucionalidade directa", e não ja daqueles em que haja apenas "inconstitucionalidade indirecta", pois esta clivagem da competencia do Tribunal Constitucional não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
segundo o paradigma da Ordem dos Médicos — contradiz o fim próprio das normas de competência regulamentar — regular o exercício da profissão segundo os princípios éticos e deontológicos
Regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcional 1, 2 e 3 e das competências específicas dos titu- lares dos cargos ... B/2007, de 28 de dezembro. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil. Depósito legal
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
mesma Lei atribuiu ao Banco de Portugal competência para regulamentar os moldes em que a prestação de informação deve ser efetivada (artigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 167 da Lei Fundamental, na sua versão originaria, que reservava ao Parlamento a competencia para legislar sobre "direitos, liberdades e garantias". VI - Se, pelo contrario, se entender ... aponta decisivamente para a intenção de remeter para a assembleia regional a competencia para regulamentar integralmente a materia, nela delegando, assim, poderes que a Constituição lhe reservava e lhe não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 167 da Lei Fundamental, na sua versão originaria, que reservava ao Parlamento a competencia para legislar sobre "direitos, liberdades e garantias". VI - Se, pelo contrario, se entender ... aponta decisivamente para a intenção de remeter para a assembleia regional a competencia para regulamentar integralmente a materia, nela delegando, assim, poderes que a Constituição lhe reservava e lhe não
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 41 da Lei n. 46/79, de 12 de Setembro, não regulamentou a competencia das comissões de trabalhadores da função publica, cuja constituição autorizou, sendo certo que nenhuma outra norma
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: Francisco Rothes
LPTA prevê duas formas processuais para a impugnação de normas regulamentares ilegais: os recursos (arts. 63.º a 65.º da LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade (arts ... não tem competência em razão da hierarquia para, em primeiro grau de jurisdição, conhecer dos recursos ou dos pedidos de declaração de ilegalidade de normas regulamentares de âmbito tributário quando
Relator: Francisco Rothes
LPTA prevê duas formas processuais para a impugnação de normas regulamentares ilegais: os recursos (arts. 63.º a 65.º da LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade (arts ... não tem competência em razão da hierarquia para, em primeiro grau de jurisdição, conhecer dos recursos ou dos pedidos de declaração de ilegalidade de normas regulamentares de âmbito tributário quando
Relator: Cândido de Pinho
fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas regulamentares é da competência exclusiva do Tribunal Constitucional(art. 281º, nº1, da CRP e 11º, nº5, do ETAF). II- Segundo o art. 40º, al.c