029/09
Relator: ANGELINA DOMINGUES
obra pública pelo empreiteiro adjudicatário da obra, não é um contrato administrativo. II - Os tribunais administrativos carecem de competência para julgar a acção em que aquela subempreiteira pede a condenação
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Relator: ANGELINA DOMINGUES
obra pública pelo empreiteiro adjudicatário da obra, não é um contrato administrativo. II - Os tribunais administrativos carecem de competência para julgar a acção em que aquela subempreiteira pede a condenação
Relator: Joaquim Cruzeiro
competência em razão da matéria do tribunal afere-se pela natureza da relação jurídica tal como é apresentada pelo autor na petição inicial, isto é, no confronto entre o respectivo ... pretensão deduzida pelas partes. III- Como a Autora configura a acção, é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação do litígio em causa nos autos e referente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados da CPLP tem meras competências administrativas de encaminhamento do pedido, nomeadamente, para as autoridades judiciárias nacionais competentes. 14. Na medida ... inserida nos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República. 15. A autoridade central não tem competência para proferir decisões de recusa de auxílio judiciário requerido
Relator: EDMUNDO MOSCOSO
I – É contrato administrativo um designado “protocolo” celebrado entre uma Câmara Municipal
Relator: CARVALHO GUERRA
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para apreciar uma acção em que a autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento
Relator: MANSO RAINHO
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para apreciar uma acção em que a autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
natureza de jurisdição dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos, nem a eventual contenção de limites territoriais da competência destes, vedou aos primeiros o cumprimento de actos processuais ... cumprido fora da área de competência territorial da comarca dentro de cujos limites se encontre localizada a sede do Tribunal Administrativo de Círculo deprecante
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia significa sempre uma compressão, ou limitação de competencia dos tribunais judiciais, que e de conteudo generico e remanescente. Assim sendo, a compressão da competencia generica dos tribunais judiciais ... Constituição atribui aos tribunais militares competencia para a aplicação de medidas disciplinares, sendo duvidoso que tal competencia seja extensiva ao dominio do contencioso administrativo disciplinar. Como quer que seja, esta
jurídica de emprego público; responsabilidade civil extracontratual por atos decorrentes do exercício da função administrativa; competência do tribunal arbitral
Relator: RAQUEL REGO
competência dos tribunais administrativos o julgamento da causa em que o “Instituto de Gestão e Reabilitação Urbana, I.P.” pede a resolução do contrato de arrendamento de habitação social
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: VITAL MOREIRA
delimita expressamente a sua competencia, prevendo, por um lado, uma competencia necessaria - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas competencias eventuais, deixadas na disponibilidade ... competencia se traduz necessariamente na compressão da competencia dos tribunais comuns, ou seja, daqueles tribunais que, na falta dos tribunais especiais, seriam os competentes. Ora, para, comprimir a competencia
Relator: ADÉRITO SANTOS
competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida, tal como é configurada na petição inicial. II - Tem natureza de contrato administrativo o protocolo celebrado entre um município
Relator: VITAL MOREIRA
delimita expressamente a sua competencia, prevendo, por um lado, uma "competencia necessaria" - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas "competencias eventuais", deixadas na disponibilidade ... competencia se traduz necessariamente na compressão da competencia dos tribunais comuns, ou seja, daqueles tribunais que, na falta dos tribunais especiais, seriam os competentes. Ora, para comprimir a competencia
Relator: VITAL MOREIRA
delimita expressamente a sua competencia, prevendo, por um lado, uma "competencia necessaria" - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas "competencias eventuais", deixadas na disponibilidade ... competencia se traduz necessariamente na compressão da competencia dos tribunais comuns, ou seja, daqueles tribunais que, na falta dos tribunais especiais, seriam os competentes. Ora, para comprimir a competencia
Relator: RUI BOTELHO
competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos ... prosseguidos. II. Se os Tribunais Administrativos são competentes para conhecerem do acto que, visando o encerramento de um estabelecimento comercial, ordenou o corte da água e do ramal de esgotos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
jurisdição administrativa tem competência legal para apreciar um litígio emergente de um contrato público, independentemente de ter ocorrido a modificação subjetiva parcial da relação contratual já existente, por cessão
Relator: ADÉRITO SANTOS
competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida, tal como é configurada na petição inicial. II - Nos termos do artigo 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Relator: ADÉRITO SANTOS
competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida, tal como é configurada na petição inicial. II - O contrato de concessão, para exploração de serviço colectivo público de transportes ... fluviais, é um contrato administrativo. III - Cabe à jurisdição administrativa conhecer de acção declarativa, na qual a empresa concessionária de tal serviço, invocando indevida execução desse contrato pela entidade concedente
Relator: AZEVEDO MOREIRA
Compete aos tribunais judiciais e não aos tribunais administrativos dirimir os litígios