Tribunal de Conflitos

016/10

Data
2010-11-25
Relator
ADÉRITO SANTOS
Secção
JSTA00066719
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO. DECL COMPETENTE TAC.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida, tal como é configurada na petição inicial. II - O contrato de concessão, para exploração de serviço colectivo público de transportes fluviais, é um contrato administrativo. III - Cabe à jurisdição administrativa conhecer de acção declarativa, na qual a empresa concessionária de tal serviço, invocando indevida execução desse contrato pela entidade concedente, pede que seja declarada a legitima proprietária de bens de que esta tomou posse administrativa bem como a condenação da mesma entidade no pagamento de indemnização, por violação do respectivo direito de propriedade sobre tais bens.

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