47/23.9 BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
coaduna-se apenas com a apreciação da legalidade/validade do ato reclamado, concretamente, se é de manter a suspensão do processo de execução fiscal em ordem aos respetivos pressupostos legais ... donde emerge a dívida que nesse momento se encontra em cobrança no processo executivo, o ato reclamado padece de erro sobre os pressupostos de facto e de direito