2584/16.2T8PTM.E1
Relator: MOISÉS SILVA
constitui uma manifestação prática e concreta do princípio da economia processual, aproveitando-se os articulados e os atos processuais que eles impliquem, como seja a citação e a notificação ... oposição, a remessa do processo ao tribunal competente do trabalho, aproveitam-se os articulados e os atos já praticados, nomeadamente a citação e os efeitos produzidos em caso de não