Tribunal Central Administrativo Norte

02616/06.2BEPRT

Data
2021-11-25
Relator
Cristina da Nova
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Quando está em causa a liquidação do ISP, mediatamente a restituição do imposto pago, a impugnação é o meio processual para contestar a liquidação e obter o pagamento do que foi pago a título de liquidação adicional. II- Instaurada impugnação judicial e autuada erradamente como AEE e como tal tramitada, no recurso da sentença, deve ser ordenada a correção da distribuição, com anulação dos atos que não possam ser aproveitados.* * Sumário elaborado pela relatora

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