507/10.1T2AVR-C.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
lhes confere o preceito em causa deva ser usado tão somente quando o modelo legal se mostre de todo inadequado ás especificidades da causa, e, em decorrência, colida frontalmente ... aquisição processual de factos, quer com a admissibilidade de meios probatórios. 4.- A decisão proferida no uso legal de um poder discricionário não é recorrível com fundamento