Tribunal da Relação de Évora

200/03-3

Data
2003-03-13
Relator
ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Meio processual
AGRAVO EM MATÉRIA CÍVEL DE ACÇÃO DE DESPEJO
Decisão
PROVIDO O AGRAVO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Verificando-se atraso no pagamento das rendas, são exigíveis juros de mora, à taxa legal, sobre as rendas em dívida e pelo tempo em que o estiverem, sendo os mesmos cumuláveis e independentemente da resolução do contrato, pelo que os pedidos respectivos são cumuláveis e podem ser deduzidos na acção de despejo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.