01032/03
Relator: José Gomes Correia
acto declarado nulo passe a ser incompetente para os restantes trâmites processuais visto que, declarados nulos determinados actos, desde que não seja por incompetência do seu autor, não se altera
145 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Gomes Correia
acto declarado nulo passe a ser incompetente para os restantes trâmites processuais visto que, declarados nulos determinados actos, desde que não seja por incompetência do seu autor, não se altera
Relator: Magda Geraldes
decorre do facto de a fundamentação expressa dos actos administrativos, sendo uma garantia de defesa constitucional dos administrados, desde que tais actos afectem direitos ou interesses legalmente protegidos, nos termos ... recursos quer administrativos quer contenciosos, bem como de outros meios processuais, onde se possa apreciar a legalidade dos actos da Administração
Relator: Francisco Rothes
nossa ordem jurídica põe ao dispor do contribuinte outros meios processuais para, com aquele fundamento, reagirem contra actos ilegais de liquidação de tributos, designadamente, no caso de não pagamento ... alínea e), do CPPT (antes, e à data da prática dos actos impugnados, arts. 94.º, n.º 1, alínea b), e 118.º, n.º 3, do CPT, sendo
Relator: Fonseca da Paz
Atento ao princípio da economia dos actos administrativos, não se justifica a anulação dos actos quando, os recorrentes tiveram oportunidade de invocar as suas razões no recurso hierárquico cuja ... legislador ao atribuir um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais, foi a de considerar abrangidos apenas os oficiais de justiça que exerciam funções efectivas nas secretarias
Relator: José Correia
CPPT, era obrigatório o mandato judicial e que, estando em causa a prática dos actos que tinham carácter pessoal não é admissível «in casu» a gestão de negócios. IX)-Efectivamente ... processual, é legal o despacho que julgou sem efeito os actos por aquele praticados e o condenou nas custas processuais. XII)- No caso em apreço a procuração/documento não está
Relator: RUI PEREIRA
juiz providenciar oficiosamente pelo suprimento da falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação, mediante a determinação da realização dos actos necessários à regularização da instância ou, quando a sanação dependa
Relator: SOFIA DAVID
vários prazos legais para a prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente
Relator: SOFIA DAVID
vários prazos legais para a prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente
Relator: SOFIA DAVID
materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido por actos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir da ilicitude decorrente ... vários prazos legais para a prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente
Relator: SOFIA DAVID
vários prazos legais para a prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente
Relator: SOFIA DAVID
vários prazos legais para a prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente
Relator: MARIA HELENA FILIPE
artº 58º CPTA previa que a contagem dos prazos para a impugnação de actos administrativos se regia pelo “regime aplicável aos prazos para a propositura de acções que se encontram ... efectivar-se uma contagem mais reduzida dos prazos processuais em termos de prolongamento do período disponível para o exercício dos respectivos actos. III. Não se sobrepõe in casu ao estipulado
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
sujeita também a prazos de caducidade e pressupostos processuais). II - A presente intimação não pode servir para suprir os “alegados actos procedimentais” que estariam em falta por parte do HESE
Relator: JOAQUIM CONDESSO
observado nas relações entre todos os intervenientes processuais na generalidade dos processos, dar conhecimento às partes de todos os actos que os possam prejudicar e em que possam exercer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº.44, nº.1, al.d ... produz efeitos desde a respectiva notificação, sendo apenas confirmado pelo acto reformador. 16. Os actos de avaliação não são divisíveis (padecendo de ilegalidade devem ser totalmente anulados), mais não cabendo
Relator: António Xavier Forte
pedido de suspensão da eficácia dos actos , como meio cautelar urgente , previsto nos art°s 76° e 78°,da LPTA , está sujeito a um formalismo processual específico , o qual ... suspensão da eficácia dos actos , o arrolamento e a audição de testemunhas , uma vez que os prazos fixados , na Lei , para as diversas fases processuais , são extremamente curtos . entre
Relator: J. Lino
I.- A alínea c) do nº 1 do artigo 12.º do
Relator: JOSÉ CORREIA
tais meios processuais acessórios como esclarece a norma do art.° 104.° do CPTA. VI)- Mas já não para o requerente obter quaisquer informações ou outros actos relevantes em processos judiciais
Relator: ANÍBAL FERRAZ
decisão final da causa, devem ser levadas ao conhecimento de todos os demais intervenientes processuais (partes), em ordem a que, querendo, se pronunciem sobre a respectiva verificação e potencial relevância ... pena da omissão de uma formalidade, em princípio, causadora de nulidade dos actos, nos termos do art. 201.º n.º 1 CPC. 2. Nos dizeres