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Relator: MATA RIBEIRO
regula o regime da suspensão, diz respeito apenas à prática dos actos no processo e não ao prazo previsto para que ocorra deserção. 3 - Em sede de acção de divisão
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Relator: MATA RIBEIRO
regula o regime da suspensão, diz respeito apenas à prática dos actos no processo e não ao prazo previsto para que ocorra deserção. 3 - Em sede de acção de divisão
Relator: Fernanda Brandão
participação dos órgãos da Administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional. I.1-Logo, no processo de oposição à execução, os prazos contam-se nos termos do Código de Processo ... aplicáveis os seguintes normativos deste diploma: artigo 143º (Quando se praticam os actos), artigo 144.° (Regra da continuidade dos prazos), artigo 145º (Modalidades do prazo). II-A oposição deve
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
período temporal situado para além do prazo fixado como inibição não tem origem na injunção imposta, antes se devendo propriamente a actos processuais praticados conducentes à “revogação” da suspensão provisória
Relator: Magda Geraldes
administração tributária o dever de decidir o mesmo, no prazo estabelecido no artº 57º, nº1 da LGT, isto é, no prazo de seis meses; não o fazendo, estamos perante ... vinculada ao princípio constitucional da legalidade na prática dos seus actos, deverá a mesma observar o princípio da celeridade relativamente aos prazos para a respectiva prática. V- Os requisitos específicos
Relator: SÉNIO ALVES
À prática extemporânea de actos processuais por banda de demandante cível em
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
posicionamento equipara o decurso de prazo processual legalmente previsto para a prática dum acto com o conceito de obtenção de decisão em “prazo razoável”, confundindo os dois conceitos ... deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. VI. A apreciação da razoabilidade de duração
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção de decisão em “prazo razoável” constitui um processo de avaliação a ter de ser aferido “in concreto ... deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação da razoabilidade de duração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
carácter de exclusividade), não se pode afirmar hoje que os prazos de que dispõe para a prática de actos sejam de carácter meramente ordenador (nomeadamente, atenta a nova redacção dada ... tendo aqueles direito de resposta e prazo respectivo sido autorizado (o primeiro) e fixado (o segundo) pelo juiz, este nada afirmou ou praticou que pudesse ser interpretado nesse sentido
Relator: PAULO VALÉRIO
caixa de correio do arguido consagra um prazo que corre autónomamente e que, porque se não relaciona com a prática de actos processuais pelos interessados (embora, evidentemente, tal estipulação marque ... significar que, acontecendo o seu termo no período das férias judiciais, o prazo para a prática do acto judicial, inicia-se no primeiro dia útil, após férias judiciais. De modo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção de decisão em “prazo razoável” constitui um processo de avaliação a ter de ser aferido “in concreto ... deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. V. A apreciação da razoabilidade de duração
Relator: NUNO COUTINHO
apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção de decisão em “prazo razoável” constitui um processo de avaliação a ter de ser aferido “in concreto ... deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. II - A apreciação da razoabilidade de duração
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção de decisão em “prazo razoável” constitui um processo de avaliação a ter de ser aferido “in concreto ... deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação da razoabilidade de duração
Relator: BENJAMIM BARBOSA
documentos ou passagem de certidão contêm já a injunção sobre os actos, e o respectivo prazo, obrigatoriamente a praticar pela entidade requerida. V. Não é possível concretizar em fase posterior
Relator: BRÍZIDA MARTINS
intérprete constitui irregularidade que tem de ser invocada nos termos e prazo legais. 2. A prática dos mesmos actos na ausência de defensor constitui nulidade insanável que afecta somente esses
Relator: Xavier Forte
sanciona a falta de diligência , na prática dos actos processuais , dentro dos respectivos prazos , não se confundindo , nessa medida , com as despesas do processo , a que se refere o artº
Relator: CORREIA PINTO
relativamente a actos praticados na sua vigência, ainda que no âmbito de processo que se iniciou na vigência de lei anterior e sem prejuízo da validade dos actos então realizados ... contagem do prazo para impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é aplicável o estabelecido nos artigos
Relator: GARCIA CALEJO
harmonia com o art. 144.º n° 1 do C.P.Civi1 os prazos judiciais são contínuos (isto é, não se suspendem aos sábados domingos e feriados) suspendendo-se apenas nas férias ... nestes casos, os prazos não se suspendem quando se trate de prazos de duração igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processos urgentes
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
fundamentada tem por escopo permitir que a entidade administrativa Requerida na acção cautelar possa praticar actos após a notificação do requerimento cautelar em que a Autora pede a suspensão ... prazo de 15 dias, mas que apenas é enviada para o tribunal já depois de passar esse prazo. 14. Tem-se igualmente por ilegal a prática de actos de execução
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade. No entanto, porque são pensados com base em critérios de normalidade e casos ... apresentarem contornos sensivelmente diferentes da mediania, o prazo normal não se mostra congruente com as exigências inerentes à prática de determinados actos, o legislador logo previu excepções de forma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática de actos cautelares previstos nos artigos 249º