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  1. TCANsó sumário

    00204/07.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    cautelar depende do mesmo ser titular de um interesse directo e pessoal na suspensão/impugnação do acto administrativo em crise. III. O interesse será “directo” quando o benefício resultante ... interessado de natureza patrimonial ou não patrimonial e será “pessoal” quando a projecção daquela suspensão/impugnação (nulidade/anulação) do acto expropriativo se reflectir na própria esfera jurídica do interessado

  2. TCANsó sumário

    00228/04.4BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    articulado inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente da existência real dos factos constitutivos do interesse alegado ... para a definição da legitimidade processual exige-se que o interesse do A. seja “pessoal”, ou seja, impugnante é considerado parte legítima porque alega ser, ele próprio, o titular

  3. TRE

    736/15.1T8PTG-B.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    citado artigo 247.º, não tinha que ser feita pessoalmente ao executado. - Isto porque, o n.º 2 do referido artigo 247.º apenas exige a notificação ... própria parte quando se visa a comparência desta para a prática de acto processual a praticar pessoalmente, o que, manifestamente, não ocorre no caso dos autos. (Sumário do Relator

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 157/1983

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Camara Municipal de Lisboa, que transferiu as funções do Gabinete de Estudos, o respectivo pessoal, mobiliario, equipamento e documentação para outro serviço, esvaziando-o de conteudo, bem como o despacho ... Gabinete de Estudos, cargo equivalente a director de serviços, e um acto de gestão de pessoal enquadravel na competencia do Presidente da Camara de Lisboa, de acordo com o artigo

  5. TRE

    332/07-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    disposto no artº 231º n.º 3 do Cód. Proc. Civil, considera-se citação pessoal a que é feita na pessoa dum empregado que se encontre no local onde funciona ... Donde, decorre que efectuada a citação na pessoa de um empregado, este acto, consubstancia uma verdadeira citação pessoal de valor igual à que ocorre na pessoa do legal representante

  6. TCANsó sumário

    00360/07.2BEMDL

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    para período seguinte do estágio, por eventual falta de avaliação, não lesa directa e pessoalmente o orientador de formação, a não ser no seu interesse geral em que tal transição ... Todavia, já assiste ao orientador de formação um interesse directo e pessoal na anulação do acto que procedeu à sua substituição, na medida em que ele lhe retira o exercício

  7. TCANsó sumário

    01088/05.3BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    termos em que o autor delineou o respectivo interesse directo e pessoal em impugnar o acto, sendo a sua ocorrência independente da existência real dos factos constitutivos do interesse invocado

  8. TCANsó sumário

    01088/05.3BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    articulado inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente da existência real dos factos constitutivos do interesse alegado

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 73/1981

    Relator: MILLER SIMÕES

    membros deste, bem como a nomeação e promoção do pessoal dos quadros; 3 - No processo de primeiro provimento do pessoal dos organismos portuarios - entre eles, a AGPL -, previsto no artigo ... Julho, so e recorrivel, como acto definitivo e executorio, o despacho final do membro do Governo ai referido que aprove a lista nominativa desse pessoal; 4 - A remissão feita

  10. TCASsó sumário

    02832/07

    Relator: José Correia

    alínea a) do CPTA, só tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado...”, o que vale por dizer ... subjectiva pelo que o acto contenciosamente impugnável não se confunde com o acto lesivo, não obstante coin­cida, na generalidade dos casos, com um acto potencialmente lesivo, cuja impugnação será

  11. TCASsó sumário

    01267/05

    Relator: José Correia

    legitimidade activa – objecto deste recurso. VII) -A legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas em face do processo ... administrativo a quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos

  12. TRE

    1856/16.0T8STR.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    provada a existência de um crédito da Apelada sobre o Apelante constituído antes do acto de alienação realizado por este último à sua filha (igualmente Co-Ré na causa), assim ... montante concreto da dívida correspondente a tal crédito, além da natureza não pessoal e gratuita de tal acto, que implicou diminuição da garantia patrimonial do crédito e, bem assim