222/05
Relator: JORGE ARCANJO
alguns elementos jurídicos no DL nº 41/2000, de 17/3 . V - Tal como para os cheques, também para a execução da ordem de transferência o banco tem o dever de verificar
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Relator: JORGE ARCANJO
alguns elementos jurídicos no DL nº 41/2000, de 17/3 . V - Tal como para os cheques, também para a execução da ordem de transferência o banco tem o dever de verificar
Relator: Moisés Rodrigues
essa qualidade no período temporal a que se reportam as dívidas exequendas, que emitiu cheques em branco da conta da sociedade para garantir o seu funcionamento, e não se tendo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
conta, que envolve a assinatura da ficha, a gestão da conta corrente e os cheques sacados pelo seu titular e pagos pelo banqueiro, para além do saldo positivo, integra
Relator: JAIME FERREIRA
outorga por parte do promitemte-vendedor . II – A emissão e entrega de um cheque ao vendedor com o total ainda em débito, mas datado para dia futuro ao da celebração
Relator: Valente Torrão
serviços e ainda a recusa da recorrida em pedir aos bancos cópias dos cheques comprovativos dos pagamentos, de modo a poder verificar-se o seu recebimento
Relator: MARIA AUGUSTA
MºPº deduzido acusação contra o arguido pela prática de crime de emissão de cheque sem provisão em que o ofendido é o Estado, estando em curso diligências visando a desistência
Relator: DR. SILVA FREITAS
usará à sua vontade, seja recebendo os fundos, seja sacando urna letra ou um cheque sobre o banqueiro. II – O gerente de uma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo tem poderes
Relator: Gomes Correia
período temporal a que se reportam as dívidas exequendas assinou os cheques necessários ao giro comercial da sociedade, consta da declaração como tendo auferido remuneração e gratificado de gerência
Relator: BERNARDO DOMINGOS
porque, convenhamos, deixar a liquidação para execução de sentença é quase como passar um cheque em branco à A....), o Tribunal fixará equitativamente o seu montante
Relator: Gomes Correia
despesas efectuadas, sua natureza, locais e datas, pois os valores das senhas de gasolina (cheques auto), eram registados a débito de uma conta de custos diferidos, rubrica que era creditada
Relator: GIL ROQUE
incumprimento. III - O facto de o promitente vendedor reter em seu poder o cheque destinado ao pagamento do sinal, sem o apresentar a pagamento não pode afastar a previsão
Relator: HELDER ROQUE
tudo acompanhado de dificuldades financeiras e de tesouraria e da falta de provisão de cheques emitidos pelo mandante, para pagamento de outros serviços que lhe foram realizados pelo prestador, consubstancia
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
ordem, documentadas pelos respectivos talões e as operações de levantamentos através de emissão de cheques são praticadas pela generalidade das pessoas e de fácil compreensão pelas pessoas com instrução escolar
Relator: TÁVORA VÍTOR
Autora no desenrolar do contrato firmado utilizar o crédito concedido por via de cheque sacado sobre a Caixa de Crédito Agrícola a favor da Caixa Geral de Depósitos, não
Relator: TOMÉ BRANCO
transacção judicial celebrada quanto ao pedido cível enxertado num processo criminal por emissão de cheque sem provisão. ( tem voto de vencido da desembargadora Maria Augusta que entende que as secções
Relator: FÁTIMA PINTO GALANTE
Contrato de compra e venda – fornecimento; II - Cheques cruzados: art. 38º da LUCheque; III - Prova do pagamento
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
são de 12%, designadamente quando o crédito esteja incorporado em título, letra, livrança ou cheque, conforme o preceituado no n.º2 do art.48.º da LULL, conjugado
Relator: HEITOR GONÇALVES
criminal constam ainda condenações pela prática de crimes de outra natureza: receptação; emissão de cheque sem provisão; falsas declarações; violação de apreensão ilegítima e desobediência. 02.07.08 Des. Heitor Gonçalves (relator
Relator: ANSELMO LOPES
após transacção judicial efectuada sobre pedido cível enxertado em processo crime por emissão de cheque sem provisão, entretanto descriminalizado. 17.06.2002 Relator: Anselmo Lopes Adjuntos: Tomé Branco Heitor Gonçalves
Relator: Francisco Rothes
gerente responsável pela área administrativa e fiscal, também assinava documentos da sociedade, designadamente cheques, quando tal se mostrava necessário. IV- A alegação do oponente de que não foi gerente