Tribunal da Relação de Guimarães

488/02-2

Data
2002-07-08
Relator
HEITOR GONÇALVES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I—As penas de prisão de curta ou média duração são consideradas na moderna política criminal como de eficácia duvidosa, em muitos casos como perniciosas para a socialização do condenado. II—Porém, justifica-se a pena de prisão efectiva de curta ou média duração, pela prática de crimes de condução de veículo automóvel sem habilitação legal e de omissão de auxilio, quando o arguido vem reiteradamente praticando crimes relacionados com a circulação rodoviária, de 1992 até2002, e quando do seu passado criminal constam ainda condenações pela prática de crimes de outra natureza: receptação; emissão de cheque sem provisão; falsas declarações; violação de apreensão ilegítima e desobediência. 02.07.08 Des. Heitor Gonçalves (relator) Des. Anselmo Lopes Des. Tomé Branco

Esta fonte não publica texto integral para este documento.