Tribunal da Relação de Guimarães

430/02-2

Data
2002-09-25
Relator
ANÍBAL JERÓNIMO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Os juros legais são, em regra, à taxa de 7%, mas se o credor for uma empresa comercial, singular ou colectiva, os juros são de 12%, designadamente quando o crédito esteja incorporado em título, letra, livrança ou cheque, conforme o preceituado no n.º2 do art.48.º da LULL, conjugado com o & 3.º do art.102.º do Código Comercial, art. 559.º do Código Civil e Portaria 263/99, de 14.04. 25.09.02 Des. Aníbal Jerónimo (relator) Des. António Gonçalves Des. Narciso Machado

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