927/08-2
Relator: FERNANDO BENTO
quem não estiver em condições de assumir e cumprir as respectivas consequências. IV – Um cheque emitido para pagamento do preço configura uma dação pró solvendo, pois a entrega
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Relator: FERNANDO BENTO
quem não estiver em condições de assumir e cumprir as respectivas consequências. IV – Um cheque emitido para pagamento do preço configura uma dação pró solvendo, pois a entrega
Relator: JOÃO MARQUES
seria paga na residência ou sede do senhorio, pessoalmente ou podendo-o ser por cheque ou vale postal a remeter pelo rendeiro, este só pode recorrer à consignação em depósito
Relator: FILIPE MELO
sigilo bancário (como existe, por exemplo, no caso do crime de emissão de cheque sem provisão), o que legitima a recusa em causa. III – A solução de tal impasse
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
acordado a forma de pagamento dilatada e renovada no tempo, através de letras e cheque, não significa que, em caso de declaração de insolvência do devedor, o credor tenha aceite
Relator: JOSÉ CORREIA
medida em que a factura ou documento equivalente constitui como que um cheque sobre o Estado o legislador adoptou medidas apertadas para evitar a fraude fiscal nelas se filiando
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
negócio de compra e venda, já o modo como ele é feito (em numerário, cheque, etc.) é um facto instrumental. Assim, tendo sido alegado um deles, nada impede
Relator: VALENTE TORRÃO
comprovativos do pagamento do IVA nos Cofres do Estado, não bastando apresentar fotocópias de cheques pagos aos clientes para liquidação das respectivas facturas
Relator: Aníbal Ferraz
valores do IVA inscrito nestas se faça com recurso a meio de pagamento (cheque) capaz de documentar cabalmente e sem margem para recusa das autoridades, ulteriores pedidos de dedução
Relator: EDUARDO TENAZINHA
prestações, sem obter acordo do credor para tanto, e passa a enviar com periodicidade cheques ao credor, mas que este não movimenta, antes tendo dado conhecimento ao devedor que ficarão
Relator: CARVALHO MARTINS
respectivo ónus. A obrigação de pagamento do montante nele inscrito apenas emerge do cheque, por si só considerado, quando é encarada e usado como título de crédito e, ainda
Relator: MATA RIBEIRO
como é o caso, se prova que as letras foram aceites em substituição de cheques devolvidos por falta de provisão
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Provando-se que: o requerido, recusa pagar os valores titulados nos cheques passados ao requerente, por não ter meios financeiros que o permitam; não tem outra fonte de rendimentos para
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
mesmo diploma – a exigência de juntar à sua proposta qualquer cheque, como caução, ou garantia bancária
Relator: Francisco Rothes
apreendidos até dois meses depois da data em que foi declarada a falência; - inexistem cheques comprovativos do pagamento dos montantes em causa, apesar dos valores envolvidos ascenderem
Relator: Lucas Martins
quitação dada pela entidade prestadora do serviço seja pelo meio de pagamento empregue (cheque), ou pela apresentação de factura. 3. Acresce que, estando em causa rendimentos de indústria
Relator: Valente Torrão
impugnante. 3. Não podem considerar-se despesas confidenciais as realizadas com a aquisição de cheques–auto de gasolina tituladas por documento, do qual constam as identidades do vendedor
Relator: FERNANDA XAVIER
comparência, como arguida no julgamento de um processo crime por emissão de cheque sem provisão, quando não era a verdadeira arguida e constavam no processos elementos identificativos desta, a competência
Relator: Francisco Rothes
obrigava com a assinatura de ambos, – assinou, como representante legal da sociedade, cheques, contratos e escrituras públicas, e não se tendo feito prova de facto algum que possa criar
Relator: Casimiro Gonçalves
inscrita da sociedade executada, praticou actos em representação da mesma, designadamente a assinatura de cheques e letras necessários à actividade da sociedade, é de considerar que ela exerceu a gerência
Relator: NAZARÉ SARAIVA
particular, não pode manter-se, pois o procedimento criminal pelo crime de emissão de cheque em causa não está prescrito, uma vez que a declaração de contumácia (na data