Tribunal Central Administrativo Sul
1. Na oposição à execução fiscal só pode ser conhecida a ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda se o oponente não tiver podido usar de outro meio de impugnação judicial ou recurso para atacar esse vício (artº 204º, alínea h) do CPPT). 2. O pagamento como fundamento de oposição à execução fiscal só pode ser aceite com a apresentação dos documentos legalmente exigidos, no caso concreto, com os documentos comprovativos do pagamento do IVA nos Cofres do Estado, não bastando apresentar fotocópias de cheques pagos aos clientes para liquidação das respectivas facturas.
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