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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
concorrência – o mesmo é dizer, no caso concreto e atento o artº 17º do programa do procedimento concursal, segundo as regras vigentes no Código dos Contratos Públicos. 6. Consequentemente
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
concorrência – o mesmo é dizer, no caso concreto e atento o artº 17º do programa do procedimento concursal, segundo as regras vigentes no Código dos Contratos Públicos. 6. Consequentemente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
como o anúncio que preveja esses requisitos mediante remissão para as normas aplicáveis do Programa do concurso, se neste último caso não for possível assegurar a completa apreensão das alterações
Relator: Luís Migueis Garcia
programa do concurso estabelece que «1. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, considera-se que o preço total resultante
Relator: Frederico Macedo Branco
Constando n.º 3 da Cláusula 8ª do Programa do Concurso a obrigação de todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverem ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados
Relator: Luís Migueis Garcia
caso, há falta de serviço, por desempenho aquém do que seria padrão dum “programa mínimo”, pois uma via com grande volume de tráfego e em que se encontra adquirido como
Relator: CATARINA JARMELA
seja exibida e lida no serviço noticioso de maior audiência do serviço de programas a decisão individualizada aí adoptada. II – Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pena acessória de obrigação de frequência do Programa para Agressores de Violência Doméstica desenvolvido pela DGRSP, visa sobremaneira finalidades de prevenção especial positiva, pois pretende-se com ela disponibilizar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
tradução do texto original em espanhol, no caso em violação do ponto 13.6 do programa do procedimento, segundo o qual o documento em língua estrangeira deveria ser acompanhado de tradução
Relator: SOFIA DAVID
Código de Contratos Públicos (CCP) é permitido à Entidade Adjudicante exigir no Programa de Concurso (PC) a entrega adicional da “informação quanto aos titulares dos órgãos sociais da empresa, designadamente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
concorrente, dá resposta satisfatória às exigências do caderno de encargos e do programa do procedimento. ii) Neste quadro, e não vindo imputado sequer erro grosseiro da apreciação feita, terá
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
todos os concorrentes; I.1-a falta de alvarás, certificados, títulos de registo, etc., exigidos no programa do procedimento em razão de previsão normativa, legal ou regulamentar, que habilitam ao exercício
Relator: João Beato Oliveira Sousa
programas de ajustamento estrutural traduzem-se em níveis abruptos de redução da despesa pública e, quando impostos por entidades externas (vg. Troika) focam-se sobretudo nas metas quantitativas a atingir
Relator: Hélder Vieira
avaliação como também a divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar, do programa das provas de conhecimentos e do sistema de classificação final; II — Concluindo-se não ter sido
Relator: MÁRIO COELHO
prever a vinculação destas a apoiar financeiramente o devedor em termos concretos, efectivos e programados, denotando a assunção de sacrifícios e de riscos para elas. (Sumário do Relator
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
casos em que a violação e/ou desvio do programa negocial assume determinada importância e gravidade, que justifique o desaparecimento do interesse do credor na manutenção da relação contratual, confere
Relator: SOFIA DAVID
generalista e que se relacionam com a ética de antena, com a origem dos programas, ou com as grelhas de programação. II – Tais competências da ERC, inserem-se nas previstas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
chamados falsos recibos verdes. III – A Portaria nº 150/2017, de 03/05, prevê um PREVPAP (programa de regularização dos vínculos precários na dministração Pública e no setor Empresarial do Estado
Relator: Joaquim Cruzeiro
epígrafe “Documentos da proposta”, que “A proposta é constituída pelos “Documentos exigidos pelo programa de procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspectos da execução do contrato não
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
nefelometria, não implica que outros atributos devam ser igualmente respeitados. IV – Designadamente, indicando o Programa do Concurso que os reagentes que não respondessem a testes reflexos e a antisoro policlonal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
contratada pela D. R. C. N., para prestar serviços de apoio administrativo aos diversos programas que a Ré desenvolveu no âmbito de projectos comunitários, atenta a natureza das funções