Tribunal Central Administrativo Norte
00771/17.5BEAVR
- Data
- 2018-05-18
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
Como se refere no Acórdão do STA de 12-06-2012, Proc. 0331/12, com referência à norma do art. 58º, n.º 1, do CCP, «É claríssimo que ele exige que a proposta esteja redigida numa única língua, que é a portuguesa.» No caso dos autos, em que surge um documento integrante da proposta redigido em duas versões – em língua espanhola e portuguesa – entende-se, atentas as circunstâncias, que o texto em português constitui tradução do texto original em espanhol, no caso em violação do ponto 13.6 do programa do procedimento, segundo o qual o documento em língua estrangeira deveria ser acompanhado de tradução devidamente legalizada com declaração de aceitação da prevalência daquela tradução. * *Sumário elaborado pelo relator
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