12453/03
Relator: António Coelho da Cunha
entidade recorrida declare deserto o concurso. II - De tal declaração decorre a inutilidade superveniente da lide, para a concorrente que havia impugnado o acto de homologação da lista de classificação
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Relator: António Coelho da Cunha
entidade recorrida declare deserto o concurso. II - De tal declaração decorre a inutilidade superveniente da lide, para a concorrente que havia impugnado o acto de homologação da lista de classificação
Relator: José Correia
devendo assim ser sentenciada em sede de execução fiscal quando esta exista. A inutilidade da lide em sede de impugnação é pois patente. IV.- Desta forma, haverá que declarar ... relativamente a eventual execução fiscal instaurada e, consequentemente, julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide à luz do disposto no art.°287 º, alínea e) do C.P.C
Relator: José Correia
devendo assim ser sentenciada em sede de execução fiscal quando esta exista. A inutilidade da lide em sede de impugnação é pois patente. IV.- Desta forma, haverá que declarar ... relativamente a eventual execução fiscal instaurada e, consequentemente, julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide à luz do disposto no art.°287 º, alínea e) do C.P.C
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
direito de crédito e condenação do devedor insolvente, devendo ser declarada a inutilidade superveniente da lide dessa acção (cf. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Uniformização de Jurisprudência
Relator: JORGE CORTÊS
extinção sem mais da instância de oposição à execução fiscal por inutilidade superveniente da lide derivada do pagamento pode constituir violação do direito à tutela jurisdicional efectiva
Relator: CATARINA JARMELA
situação prevista nesta al. a) antes conduzirá à extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. II - À impugnação dos actos nulos, na medida em que não está sujeita
Relator: JOSÉ CORREIA
devendo assim ser sentenciada em sede de execução fiscal quando esta exista. A inutilidade da lide em sede de impugnação é pois patente. IV -Desta forma, haverá que declarar ... relativamente a eventual execução fiscal instaurada e, consequentemente, julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide à luz do disposto no art.°287 º, alínea e) do C.P.C
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Verificada a prescrição da obrigação tributária, ocorre a inutilidade de prosseguimento da lide intentada para conhecimento da legalidade de uma deliberação camarária que verse sobre a liquidação respeitante a essa
Relator: MARGARIDA REIS
subsistir qualquer efeito da liquidação que obste à extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. II - Não é prejudicada a defesa no processo-crime com a extinção da instância
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
287º, al. e), do CPC “ex vi” art. 01º da LPTA, a inutilidade superveniente da lide dos autos de suspensão de eficácia visto terem deixado de existir quaisquer efeitos susceptíveis
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Código de Processo Civil. II. A extinção da instância por verificada a inutilidade superveniente da lide não é susceptível de configurar qualquer tipo de negação do acesso à justiça, previsto
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Código de Processo Civil. II. A extinção da instância por verificada a inutilidade superveniente da lide não é susceptível de configurar qualquer tipo de negação do acesso à justiça, previsto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
propostas ao abrigo do regime anterior, devendo ser julgada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide
Relator: CUSTÓDIO COSTA
autores a dizerem que está satisfeito o pedido, da qual resulta a inutilidade superveniente da lide, o que importa a extinção da instância nos termos do artº 287º
Relator: Xavier Forte
ficaria revogado o despacho que deu origem aos presentes autos , mostrando-se , assim , inútil o prosseguimento dos mesmos . II)- Só que subsistem , indubitavelmente , alguns factos com interesse para o requerente ... pretender não querer já os referidos elementos . V)- E , então , em vez de inutilidade superveniente da lide , o que aquele requerimento parece veícular é , antes , a pretensão de desistência
Relator: Frederico Macedo Branco
Artº 64º do CPTA, não poderá ser declarada a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: CARLOS MOREIRA
ademais, sendo o passivo superior ao ativo, deve tal processado cessar por inutilidade superveniente da lide - ; e podendo a separação ser efetivada no processo de insolvência - artº 141º nº1
Relator: FILIPE CAROÇO
devedor, destinada a obter o reconhecimento do seu crédito, devendo ser extinta por inutilidade superveniente da lide
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
insolvente, o incidente de verificação e graduação dos créditos deve prosseguir, não ocorrendo inutilidade superveniente desta lide incidental
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
partes para renovação (represtinação) dos mesmos, não pode extinguir-se a execução por inutilidade superveniente da lide