Tribunal Central Administrativo Norte

01135-A/02 - Porto (1º Juízo)

Data
2005-04-21
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Pedido de Suspensão de Eficácia (LPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

O deferimento e emissão da licença de utilização de edificação proferido na pendência de processo de suspensão de eficácia que tinha por objecto o acto de deferimento do pedido de licença de construção daquela mesma edificação gera, nos termos do art. 287º, al. e), do CPC “ex vi” art. 01º da LPTA, a inutilidade superveniente da lide dos autos de suspensão de eficácia visto terem deixado de existir quaisquer efeitos susceptíveis de serem acautelados com o deferimento daquele meio cautelar.

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