Tribunal Central Administrativo Sul

00530/03

Data
2003-11-25
Relator
Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

Sumário

I. Verificada a prescrição da obrigação tributária, ocorre a inutilidade de prosseguimento da lide intentada para conhecimento da legalidade de uma deliberação camarária que verse sobre a liquidação respeitante a essa obrigação tributária extinta por prescrição. II. Na hipótese de impossibilidade superveniente da lide, não deve proferir-se sentença sobre o fundo da causa, e antes deve declarar-se a extinção da instância.

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