184 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    213/16.3T8ABF.E1

    Relator: VITOR SEQUINHO

    tribunais, consagrado no artigo 20º da Constituição, tais actos só podem ser consideradas ilícitos, para o efeito de gerar responsabilidade civil extraobrigacional, se as circunstâncias do caso permitirem concluir

  2. TCANsó sumário

    00129/08.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas por actos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária ... verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo causal entre o facto e o dano. II- Para que o pedido formulado numa acção de responsabilidade civil

  3. TC-CONFsó sumário

    000198

    Relator: MENERES PIMENTEL

    Constituem actos de gestão publica os que se compreendem no exercicio de um poder publico, integrando eles mesmos a realização de uma função publica da pessoa colectiva, independentemente de envolverem ... actos devam ser observadas. II - O Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, distingue tres especies de responsabilidade da Administração: emergente de factos ilicitos culposos, de factos

  4. TCASsó sumário

    10148/13

    Relator: SOFIA DAVID

    actos que se projectam no âmbito do “accertamento” judicial, ou seja, da delimitação do caso julgado e no efeito preclusivo ditado pela sentença. Outros actos, que se apartem daquela delimitação ... acção autónoma, de impugnação a esses concretos actos. III - O pedido de pagamento de uma indemnização por responsabilidade civil por acto ilícito e culposo, não constitui a simples reconstituição

  5. TCANsó sumário

    01033/08.4BECBR

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções ... Câmara Municipal pode ordenar a realização dessas mesmas que são, em primeira mão, da responsabilidade do proprietário. III- Não tendo os proprietários realizado as obras para que foram notificados

  6. TCASsó sumário

    02815/07

    Relator: Rogério Martins

    Novembro de 1967, por condicionar a responsabilidade civil extracontratual do Estado aos casos de prática de actos ilícitos culposamente praticados pelos respectivos órgãos ou agentes administrativos

  7. TCANsó sumário

    01347/08.3BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    notório ou manifesto. III- Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício

  8. TCASsó sumário

    11315/02

    Relator: Xavier Forte

    instituto da responsabilidade civil extracontratual , é a de que não há obrigação de indemnizar sem culpa , constituindo também a regra geral no domínio da responsabilidade por actos de gestão pública ... seus orgãos ou agentes , por prejuízos decorrentes de actos de gestão público . III)- Os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual ( o facto ilícito , a culpa , o dano e o nexo

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 16/1991

    Relator: LUCAS COELHO

    areias na faixa aludida na conclusão 1 podem determinar a responsabilidade civil extracontratual dos autores dos actos ou factos da extracção, assim como do Estado e dos titulares dos órgãos ... Abril; 7 - A efectivação da responsabilidade civil do Estado e dos titulares dos seus órgãos e agentes por actos de gestão pública, lícitos ou ilícitos, relacionados com as actividades aludidas

  10. TRCsó sumário

    705/24.0EACBR.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    auto de notícia que foi lavrado na sequência da prática de um facto ilícito contraordenacional. 8. A prova do elemento subjectivo da infracção, na ausência de confissão, é feita ... actos praticados por cada um dos trabalhadores na sua actividade corrente são actos dela, podendo o trabalhador incorrer em ilícito disciplinar, claro está, mas não ele próprio em responsabilidade contraordenacional