Tribunal Central Administrativo Norte

00132/11.0BEPRT

Data
2016-09-09
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. A acção improcederá se um destes requisitos se não verificar. II- Não se encontra provado que as circunstâncias constantes do ponto 15 da matéria de facto dada como provada tenham sido resultado do acidente em serviço que teria sofrido o recorrente, pelo que a Comissão de Reavaliação ao tomar a decisão ora impugnada não cometeu qualquer erro grosseiro na sua apreciação, ou seja, não se pode concluir que tenha sido praticado qualquer acto ilícito.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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