Tribunal Central Administrativo Norte

02749/11.3BEPRT

Data
2018-06-15
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso principal Negar provimento ao recurso subordinado
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) - A interposição de recurso contencioso de anulação constitui um facto revelador, ao menos de forma indirecta, de que se pretende exercer o direito de indemnização fundada no acto ilegal que se pretende anular. II) – Não provado dano e nexo de causalidade, que se contam entre os pressupostos cumulativos de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos, não há obrigação indemnizatória. * *Sumário elaborado pelo relator

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