Tribunal Central Administrativo Norte
I- Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. A acção improcederá se um destes requisitos se não verificar. II - De acordo com o artigo 89º do RJUE, as edificações devem ser objecto de obras de conservação. No entanto, quando estejam em causa obras que sejam necessárias à correcção de más condições de segurança ou salubridade, a Câmara Municipal pode ordenar a realização dessas mesmas que são, em primeira mão, da responsabilidade do proprietário. III- Não tendo os proprietários realizado as obras para que foram notificados, e não se provando que os edifícios estivessem em ruina, não se pode concluir que seria obrigatório o Município tomar posse administrativa dos mesmos para realizar as referidas obras. Ou seja, não se pode concluir que tenha ocorrido qualquer omissão ilícita da sua parte.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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