Parecer n.º 163/1979
Relator: FERREIRA RAMOS
Estados membros do Conselho da Europa em 13 de Dezembro de 1968 e respectivo Protocolo adicional
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Relator: FERREIRA RAMOS
Estados membros do Conselho da Europa em 13 de Dezembro de 1968 e respectivo Protocolo adicional
Relator: FERREIRA RAMOS
Estados membros do Conselho da Europa em 13 de Dezembro de 1968 e respectivo Protocolo adicional
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não existem obstaculos de ordem juridica a assinatura do 4 Protocolo Adicional a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: FERREIRA VIDIGAL
assinatura e posterior ratificação da Convenção Europeia sobre a imunidade dos Estados e seu Protocolo Adicional
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Interessa juridicamente a Portugal aderir ao "Segundo Protocolo Adicional a Convenção Europeia de Extradição" cujos principios orientadores coincidem com os que informam a Constituição da Republica Portuguesa e o Decreto
Relator: SANTOS CABRAL
27º, nº1, da Constituição, em consonância com o previsto no artigo 1º do Protocolo nº4 adicional à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. IV - Os artigos 11º nº7 do RGIFNA
Relator: TAVARES DA COSTA
disposições do Segundo Protocolo, de 15 de Dezembro de 1956, adicional ao Acordo geral sobre privilegios e imunidades do Conselho da Europa, de 2 de Setembro de 1949, do Quarto ... Protocolo, de 16 de Dezembro de 1961, adicional ao mesmo Acordo e do "Acordo Europeu respeitante aos participantes nos processos pendentes na Comissão e no Tribunal Europeus dos Direitos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Homem vertido na sentença, esta não violou, designadamente, o artigo 1º do Protocolo nº 1 Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem, conforme resulta da sua transcrição. * *Sumário
Relator: TAVARES DA COSTA
continuou a obter acolhimento na evolução legislativa, ditara ja o Protocolo de 24 de Fevereiro de 1975, adicional ao contrato colectivo de trabalho dos empregados bancarios vigente a epoca ... chamado "14 mes - subsidio de Pascoa", generalizado a toda a Banca pelo citado Protocolo, compreende a gratificação anual que vinha sendo atribuida aos trabalhadores do "Banco Totta & Açores", para alem
Relator: FERREIRA RAMOS
Genebra em 28 de Julho de 1951, ou ao Protocolo de Nova Iorque, de 31 de Janeiro de 1967, adicional a mesma Convenção, constantes, respectivamente, dos artigos
Relator: Pedro Marchão Marques
termos do art. 78.º do CAC e do art. 26.º do Protocolo 1 da Quarta Convenção ACP-CEE, a Administração Aduaneira pode proceder legitimamente à revisão da declaração ... para regularizar a situação tendo em conta os novos elementos de que dispõe, liquidando adicionalmente os impostos que não tenham sido devida e legalmente recebidos. II – Como decorre do disposto