51 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 163/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Estados membros do Conselho da Europa em 13 de Dezembro de 1968 e respectivo Protocolo adicional

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 49/1978

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    Interessa juridicamente a Portugal aderir ao "Segundo Protocolo Adicional a Convenção Europeia de Extradição" cujos principios orientadores coincidem com os que informam a Constituição da Republica Portuguesa e o Decreto

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 202/1977

    Relator: TAVARES DA COSTA

    disposições do Segundo Protocolo, de 15 de Dezembro de 1956, adicional ao Acordo geral sobre privilegios e imunidades do Conselho da Europa, de 2 de Setembro de 1949, do Quarto ... Protocolo, de 16 de Dezembro de 1961, adicional ao mesmo Acordo e do "Acordo Europeu respeitante aos participantes nos processos pendentes na Comissão e no Tribunal Europeus dos Direitos

  4. TCANsó sumário

    00001/18.2BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Homem vertido na sentença, esta não violou, designadamente, o artigo 1º do Protocolo nº 1 Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem, conforme resulta da sua transcrição. * *Sumário

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 112/1979

    Relator: TAVARES DA COSTA

    continuou a obter acolhimento na evolução legislativa, ditara ja o Protocolo de 24 de Fevereiro de 1975, adicional ao contrato colectivo de trabalho dos empregados bancarios vigente a epoca ... chamado "14 mes - subsidio de Pascoa", generalizado a toda a Banca pelo citado Protocolo, compreende a gratificação anual que vinha sendo atribuida aos trabalhadores do "Banco Totta & Açores", para alem

  6. TCANsó sumário

    00068/01-Porto

    Relator: Pedro Marchão Marques

    termos do art. 78.º do CAC e do art. 26.º do Protocolo 1 da Quarta Convenção ACP-CEE, a Administração Aduaneira pode proceder legitimamente à revisão da declaração ... para regularizar a situação tendo em conta os novos elementos de que dispõe, liquidando adicionalmente os impostos que não tenham sido devida e legalmente recebidos. II – Como decorre do disposto