Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 112/1979
- Data
- 1979-07-26
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O Decreto-Lei n 292/75, de 16 de Junho, procurou alem do mais, introduzir elementos moralizadores e disciplinadores das remunerações de trabalho, consagrando, designadamente, uma efectiva atenuação das diferenças existentes e correspondente aproximação dos niveis retributivos; 2 - Essa preocupação, que continuou a obter acolhimento na evolução legislativa, ditara ja o Protocolo de 24 de Fevereiro de 1975, adicional ao contrato colectivo de trabalho dos empregados bancarios vigente a epoca; 3 - Para os efeitos da integração prevista nos termos dos artigos 5 e 7 daquele Decreto-Lei n 292/75, deve entender-se que o chamado "14 mes - subsidio de Pascoa", generalizado a toda a Banca pelo citado Protocolo, compreende a gratificação anual que vinha sendo atribuida aos trabalhadores do "Banco Totta & Açores", para alem do subsidio de Natal. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.