Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 112/1979

Data
1979-07-26
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O Decreto-Lei n 292/75, de 16 de Junho, procurou alem do mais, introduzir elementos moralizadores e disciplinadores das remunerações de trabalho, consagrando, designadamente, uma efectiva atenuação das diferenças existentes e correspondente aproximação dos niveis retributivos; 2 - Essa preocupação, que continuou a obter acolhimento na evolução legislativa, ditara ja o Protocolo de 24 de Fevereiro de 1975, adicional ao contrato colectivo de trabalho dos empregados bancarios vigente a epoca; 3 - Para os efeitos da integração prevista nos termos dos artigos 5 e 7 daquele Decreto-Lei n 292/75, deve entender-se que o chamado "14 mes - subsidio de Pascoa", generalizado a toda a Banca pelo citado Protocolo, compreende a gratificação anual que vinha sendo atribuida aos trabalhadores do "Banco Totta & Açores", para alem do subsidio de Natal. ###

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