Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 74/1982

Data
1983-05-23
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Caso se entenda formular, ao abrigo do artigo 38, uma reserva a Convenção relativa ao estatuto dos apatridas, concluida em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954, o seu texto podera acompanhar o da reserva formulada a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, ou ao Protocolo de Nova Iorque, de 31 de Janeiro de 1967, adicional a mesma Convenção, constantes, respectivamente, dos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n 281/76, de 17 de Abril.

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