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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sido atingido por outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sido atingido por outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sido atingido por outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo
Relator: ANTONIO VASCONCELOS
recidiva, agravamento ou recaída “determina a reabertura do processo”, sendo inequívoco que, para ser aplicável ao trabalhador tal regime, o processo de acidente de trabalho tem de estar concluído ... para efeitos da confirmação de eventual incapacidade permanente (ou seja, o processo ainda se encontrava pendente), não era possível proceder-se à reabertura do processo nos termos e para
Relator: HELENA CANELAS
instauração do processo de contencioso pré-contratual, o efeito suspensivo automático do ato de adjudicação, o qual haverá de perdurar até decisão final desse processo, mas permite que esse efeito ... durar esse efeito suspensivo (isto é, a todo o tempo em que o processo se encontrar pendente) esse levantamento pode ser requerido. VIII – A circunstância de o artigo 103º
Relator: Eugénio Sequeira
têm os cidadãos o direito a ser informados pela Administração sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados e de acesso aos arquivos e registos administrativos, bem como ... respectivo prazo, mas não tem lugar relativamente a notificações de actos proferidos em processo judicial tributário pendente, como no caso de notificação de decisão proferida em execução fiscal
Relator: José Gomes Correia
introduzida pelo DL 229/96, de 29 de Novembro, determinam o trânsito do presente processo que estava pendente no TT 2ª Instância para a Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central
Relator: Francisco Rothes
CPPT), declarada a falência, os processos de execução fiscal pendentes contra a sociedade falida deviam ser sustados e, depois de contados, avocados pelo tribunal judicial competente, a fim de serem
Relator: JOSÉ CORREIA
não para o requerente obter quaisquer informações ou outros actos relevantes em processos judiciais contra si pendentes, como é o caso, das execuções fiscais contra si instauradas ... como expressamente consta da norma -do art.° 103.° n.º l da LGT, o processo de execução fiscal tem natureza judicial e em que os actos materialmente administrativos nelas praticados
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
chamado à execução é o processo de oposição cfr artigo 237/3 do CPT. V- A imposição de sustação dos processo de execução fiscal pendentes bem como a sua avocação pelo ... liquidação universal do património do falido. Cessa contudo tal dever se o processo falimentar cessar ou se extinguir caso em que se já avocados os processos de execução fiscal teriam
Relator: MARIA CARDOSO
pela Lei n.º 7/2021, de 26 de Fevereiro, tem aplicação aos processos de impugnação judicial pendentes de acordo com a regra do artigo
Relator: LUÍSA SOARES
pela Lei n.º 7/2021, de 26 de Fevereiro, tem aplicação aos processos de impugnação judicial pendentes, de acordo com a regra do artigo 12º
Relator: Gomes Correia
processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam pendentes à data da sua entrada em vigor ... prova de uma das seguintes situações: a) que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante estava pendente à data de 30.11.96 (art° 7° n° 2 DL 202/96
Relator: Francisco Rothes
cautelar de arresto, não devem correr por apenso ao processo de arresto, já extinto, mas antes devem ser apensados ao processo de execução fiscal, sendo no entanto que a apensação ... correu termos o processo de arresto. V - Após a extinção do Tribunal Tributário de 1.ª instância de Lisboa, um processo de embargos de terceiro aí pendente e deduzido contra
Relator: José Gomes Correia
processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam pendentes à data da sua entrada em vigor ... concluídos ou findos, sendo a avaliação o acto conclusivo desse processo. IV- Não sendo o citado DL aplicável, aos processos de avaliação já concluídos, à data da sua entrada
Relator: José Gomes Correia
processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam pendentes à data da sua entrada em vigor ... concluídos ou findos, sendo a avaliação o acto conclusivo desse processo. VIII. Não sendo o citado DL aplicável, aos processos de avaliação já concluídos, à data da sua entrada
Relator: José Gomes Correia
processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam pendentes à data da sua entrada em vigor ... concluídos ou findos, sendo a avaliação o acto conclusivo desse processo. IV- Não sendo o citado DL aplicável, aos processos de avaliação já concluídos, à data da sua entrada
Relator: Gomes Correia
processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam pendentes à data da sua entrada em vigor ... concluídos ou findos, sendo a avaliação o acto conclusivo desse processo. VI- Não sendo o citado DL aplicável, aos processos de avaliação já concluídos, à data da sua entrada
Relator: Gomes Correia
processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam pendentes à data da sua entrada em vigor ... concluídos ou findos, sendo a avaliação o acto conclusivo desse processo. IV- Não sendo o citado DL aplicável, aos processos de avaliação já concluídos, à data da sua entrada
Relator: Gomes Correia
processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam pendentes à data da sua entrada em vigor ... concluídos ou findos, sendo a avaliação o acto conclusivo desse processo. IV- Não sendo o citado DL aplicável, aos processos de avaliação já concluídos, à data da sua entrada
Relator: Gomes Correia
processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam pendentes à data da sua entrada em vigor ... concluídos ou findos, sendo a avaliação o acto conclusivo desse processo. IV- Não sendo o citado DL aplicável, aos processos de avaliação já concluídos, à data da sua entrada