Tribunal Central Administrativo Sul
O prazo de caducidade de quatro anos introduzido pela redacção dada ao artigo 183.º-A do CPPT, pela Lei n.º 7/2021, de 26 de Fevereiro, tem aplicação aos processos de impugnação judicial pendentes de acordo com a regra do artigo 12.º, n.º 3 da LGT, mas só se conta a partir do dia 27/01/2021 (data da entrada em vigor daquela Lei).
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