1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00606/08.0BEVIS

    Relator: Aníbal Ferraz

    Estado, constitui “um afloramento do interesse público da celeridade na conclusão do processo de execução fiscal”. 2. A previsão do normativo em apreço tem o seu alcance circunscrito ao núcleo ... interna da administração tributária/AT, objectivando conseguir a extinção mais célere possível dos processos de execução fiscal, cuja integral tramitação é da responsabilidade primeira dos respectivos serviços. 3. A ultrapassagem

  2. TCANsó sumário

    00355/11.1BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Procedimento Tributário». II - O facto de a Administração Tributária poder praticar no processo de execução fiscal actos de natureza administrativa, não implica que, previamente a todos eles haja ... âmbito de um processo judicial devem ficar sujeita às regras do CPC, que constitui a lei subsidiária em sede de processo de execução fiscal, como decorre da alínea

  3. TCANsó sumário

    01491/09.0BEBRG

    Relator: Francisco Rothes

    São distintas as situações em que ocorre no processo de execução fiscal falta de citação e nulidade de citação: aquela só ocorre se se verificar uma situação enquadrável nas alíneas ... CPPT e, por isso, só aquela pode constituir nulidade insanável do processo de execução fiscal, invocável a todo o tempo até ao trânsito em julgado da decisão final

  4. TCANsó sumário

    02064/25.5BEBRG

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável ... Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral do processo de execução fiscal, prestada

  5. TCANsó sumário

    00829/10.1BEPNF

    Relator: Fernanda Esteves

    registo, e que visa conferir ao cônjuge a qualidade de executado. IV. Em processo de execução fiscal, no caso de penhora de imóveis, a falta de citação do cônjuge ... CPPT e, por isso, só aquela pode constituir nulidade insanável do processo de execução fiscal, invocável a todo o tempo até ao trânsito em julgado da decisão final

  6. TCANsó sumário

    00032/01 - PENAFIEL

    Relator: Aníbal Ferraz

    contagem do prazo de impugnação judicial é a “citação dos responsáveis subsidiários em processo de execução fiscal” – cfr. al. c). Ora, atentando, desde logo, nos específicos termos deste segmento normativo ... não a de qualquer outro executado, responsável, por dívida tributária exigida em processo de execução fiscal, é erigida à condição de facto despoletador da contagem do prazo de impugnação

  7. TCANsó sumário

    01569/19.1BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    sobre o demais [mormente, sobre qual o valor da dívida exequenda relativa ao processo de execução fiscal, o valor total dos juros de mora apurados e a fórmula de cálculo ... promessa, mas sim nos termos das leis tributárias [cujo pagamento dos mesmos nos processos de execução fiscal continuava a vencer-se até à liquidação efetiva da dívida, nos termos

  8. TCANsó sumário

    01832/07.4BEPRT

    Relator: Aníbal Ferraz

    apreço, importa, destacadamente, ter presente que esse efeito suspensivo obsta à instauração de processo de execução fiscal, desde que o processo impugnatório seja apresentado antes do termo do prazo ... susceptível de induzir eficácia suspensiva nesse processo, a qual, além do mais, seria capaz de impedir a instauração do presente processo de execução fiscal. 8. Deste modo, o contribuinte/impugnante

  9. TCANsó sumário

    01799/13.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    CPPT é o meio processual adequado para impugnar decisões proferidas no âmbito do processo de execução fiscal, pelo que a pretensão aí deduzida visará, em regra, a anulação ... oposição à execução fiscal e não a reclamação judicial. III. A arguição da nulidade da citação para a execução fiscal tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante

  10. TCANsó sumário

    00264/20.3BEAVR

    Relator: Paulo Moura

    Fiscal visa a impugnação de atos materialmente administrativos (em matéria tributária) praticados no processo de execução fiscal ou a impugnação de atos processuais, pelo que não pode ser usado para ... leis tributárias não preveem a possibilidade de formulação de pedido de indemnização no processo de execução fiscal, contrariamente ao que sucede com a execução comum (vide o artigo

  11. TCANsó sumário

    00811/04-Aveiro

    Relator: Ana Patrocínio

    prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de (…) impugnação ou recurso”, sendo que a suspensão da execução nos termos ... executada ser uma empresa pública. V) Considerando os dados de facto constantes dos processos de execução fiscal apensos, a suspensão dos mesmos adveio de despacho expresso nesse sentido (sem prestação

  12. TCANsó sumário

    00257/23.9BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    citação, quando possa prejudicar a defesa do interessado, constitui uma nulidade insanável do processo de execução fiscal. II - A falta ou a nulidade de citação poderá ser conhecida no processo ... qualquer actuação directa do órgão de execução fiscal. IV - Instaurado que esteja o processo de execução fiscal considerar-se-á que um determinado pagamento voluntário foi feito espontaneamente se não

  13. TCANsó sumário

    02434/04.2BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de (…) impugnação ou recurso”, sendo que a suspensão da execução nos termos ... apenso, não se vislumbra fundamento legal para afirmar a suspensão do processo de execução fiscal e, nesta medida, a suspensão do prazo de prescrição legal, o que significa que não

  14. TCANsó sumário

    01530/10.1BEBRG

    Relator: Cristina Travassos Bento

    omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação ... judicial de eventual decisão desfavorável. II - Invocada a nulidade da citação em processo de oposição à execução fiscal, há que ponderar a possibilidade de convolação da petição inicial em requerimento

  15. TCANsó sumário

    00340/25.6BEPNF

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    fiscal é, indiscutivelmente, um processo de natureza judicial, conforme expressamente decorre do art. 103.º, n.º 1, da LGT [“O processo de execução fiscal tem natureza judicial, sem prejuízo ... tenham natureza jurisdicional.”]. V - E daí que os atos praticados pelo órgão de execução fiscal, como se verifica com o ato ora impugnado, estejam sujeitos ao controlo jurisdicional através

  16. TCANsó sumário

    00840/24.5BEBRG

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    execução fiscal corre termos perante o órgão de execução fiscal, pelo que cabe-lhe ponderando razões de economia processual decidir efetuar ou não a apensação dos processos de execução fiscal ... diversos planos de pagamento em prestações por referência a cada um dos processos de execução fiscal em causa, só por si, não constitui razão legalmente válida para que não

  17. TCANsó sumário

    02130/11.4BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    falta de requisitos do título executivo), não só não configura nulidade insuprível do processo execução fiscal, como tem de ser suscitada no respetivo processo executivo, perante o órgão de administração ... fiscal, e dentro do prazo da oposição (artigo 191º, nº 2 do CPC), com posterior reclamação prevista no artigo 276º e seguintes do CPPT para o tribunal tributário

  18. TCANsó sumário

    04834/04 - Viseu

    Relator: Paula Moura Teixeira

    Código do Procedimento e Processo Tributário, (CPPT), aplica-se aos processos execução fiscal instaurados a partir de 05.02.2001, sem prejuízo do aproveitamento dos atos já realizados no âmbito ... CPPT, a constatação no processo de execução fiscal de que o proprietário/executado não foi o possuidor ou fruidor dos bens no período a que se reporta a dívida exequenda