2365/07.4TBACB.C1
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
prescrição para as contra-ordenações rodoviárias. 4. A garantia do cumprimento do princípio do contraditório, no caso de infracção detectada por radar, decorre do artº 171º do Código da Estrada
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Relator: ATAÍDE DAS NEVES
prescrição para as contra-ordenações rodoviárias. 4. A garantia do cumprimento do princípio do contraditório, no caso de infracção detectada por radar, decorre do artº 171º do Código da Estrada
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
fácil descortinar a realidade fáctica existente. VII) -Donde que a ofensa do princípio da igualdade e do contraditório nos termos pretendidos pela Recorrente sempre significaria dar prevalência à legalidade formal ... partes analisado no princípio do contraditório e no princípio da igualdade de armas, constituindo esse princípio uma concretização do princípio geral da igualdade consagrado no art.13
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
materiais e objetivos, analisados à luz das regras da experiência comum, os princípios da culpa, do contraditório, da acusação e da vinculação temática, impõem a sua articulação, permitindo, nomeadamente ... 16º nº1, 2ª parte, ou do art. 17º, nomeadamente à luz do princípio do contraditório. – Cfr O regime legal do erro e as normas penais em branco, Almedina
Relator: BENJAMIM BARBOSA
valor probatório do relatório de inspecção está condicionado pela aplicação do princípio do contraditório. (ii) Assim, o valor probatório do relatório da inspecção tributária só poderá ter força probatória
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Convenção Europeia dos Direitos Humanos. III - O princípio do contraditório configura-se como um princípio basilar no nosso ordenamento, visando, designadamente, prevenir a existência de decisões surpresa, ou seja ... tais documentos sido pertinentes para a decisão proferida, há uma clamorosa violação do princípio do contraditório. VI - A admissão de um requerimento apresentado por uma das partes e o desentranhamento
Relator: RIBEIRO MENDES
julgamento e mesmo os actos instrutorios determinados por lei estejam subordinados ao principio do contraditorio, ponha em causa a regulamentação do segmento da norma em causa. A lei processual penal ... valorado o depoimento indirecto. VI - No que toca a alegada violação do principio do contraditorio sempre se dira que o arguido podera inquirir a testemunha que refere o depoimento
Relator: ISAÍAS PÁDUA
medida, num juízo prudencial, e também em obediência ao dever de observância do princípio do contraditório plasmado no artº. 3º, nº. 3, do CPC, impõe-se ao tribunal que, previamente
Relator: MAGALHÃES GODINHO
audiencia de julgamento e actos instrutorios que a lei determinar subordinados ao principio do contraditorio" (n. 5 do artigo 32). II - Se o arguido tem direito a escolher defensor ... defesa, contrariamente ao direito irrevogavel, que a Constituição lhe reconhece. III - O principio do contraditorio, traduzindo-se, ao menos, num direito a defesa, num direito a ser ouvido, so pode
Relator: NUNES DE ALMEIDA
7/80/M não viola o princípio da reserva judicial da função jurisdicional, não violando igualmente o direito de acesso à justiça ou desrespeitando os princípios do contraditório e da igualdade ... intervenção judicial tão-só à apreciação do resultado da arbitragem realizada, violando o princípio do contraditório e ilegitimamente coarctando o direito das partes ao acesso à justiça e aos tribunais
Relator: FONTE RAMOS
facto, poderá impor-se especial razoabilidade e bom senso na actuação do princípio do contraditório associado ao princípio da adequação formal (art.ºs 547º e 987º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
taxativo ou fechado de exceções dilatórias no âmbito do processo administrativo. V. O princípio do contraditório, previsto no artigo 3.º, n.º 3 do CPC, tem aplicação ao processo ... CPTA, assume uma dimensão mais ampla do que o princípio do contraditório, mas inclui-o no seu âmbito, segundo uma formulação que visa assegurar a resolução de litígios através
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
mesmo diploma, não podendo, pois, abranger qualquer erro de julgamento. III.O princípio do contraditório configura-se como um princípio basilar no nosso ordenamento, visando prevenir a existência de decisões surpresa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão; c-Pronúncia indevida ou omissão de pronúncia; d-Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artº ... instrumento destinado a evitar as citadas decisões-surpresa. 10. O princípio do contraditório (princípio básico do nosso direito processual reconhecido genericamente no artº.3, do C.P.Civil), consagrado no artº
Relator: MESSIAS BENTO
principio da presunção de inocencia -, estar-se-ia a utilizar contra ele uma prova produzida em momento anterior ao da audiencia de julgamento (por conseguinte com inobservancia dos principios ... norma "sub indicio", interpretada nos termos aqui em causa, não violara o principio do contraditorio, pois que o arguido sempre mantinha a possibilidade de discutir, contestar e valorar a prova
Relator: MESSIAS BENTO
nomeia defensor oficioso, sequer. E, não se assegurando essa possibilidade, viola-se necessariamente o principio das garantias de defesa, consagrado no n. 1 do artigo 32 da Constituição. VIII ... trecho do artigo 49 do Decreto-Lei n. 35007 - viola tambem o principio do contraditorio, a que, por força do disposto no artigo 32, n. 5, da Constituição, se acha
Relator: MESSIAS BENTO
necessariamente o principio das garantias de defesa, consagrado no n. 1 do artigo 32 da Constituição. VIII - E tambem se viola o principio do contraditorio - a que, por força
Relator: JORGE CORTÊS
Não incorre na violação do princípio do contraditório, a decisão arbitral que, perante casos julgados formados em relação a actos tributários de exercícios diferentes, decide em sentido contrário aos mesmos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
violação do disposto no n. 3 do artigo 32 da Constituição, conjugado com o principio das garantias de defesa, consignado no n. 1 do mesmo artigo. IV - A norma ... Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945 - viola ainda o principio do contraditorio, a que se encontra necessariamente subordinada a audiencia de julgamento, nos termos do preceituado
Relator: JORGE TEIXEIRA
princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo litígio, mediante a possibilidade de influírem em todos os elementos que se encontrem ... apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. II- O exercício e a concretização deste princípio, numa concreta situação, não está dependente ou sujeita a um qualquer e prévio julgamento incidente
Relator: BRAVO SERRA
Público a julgar. Quem julga, isso sim, é o juiz, continuando perfeitamente intocado o princípio da reserva de jurisdição aos juízes. II - Por outro lado, o condicionamento efectuado pelo Ministério ... artigo 16º, não se vislumbra como fique ferido o princípio do contraditório. De facto, não obstante aquele uso, o juiz não age "ex officio"", não introduz em juizo a acção