Tribunal Central Administrativo Sul

07148/13

Data
2014-06-26
Relator
BENJAMIM BARBOSA
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Sumário

(i) O valor probatório do relatório de inspecção está condicionado pela aplicação do princípio do contraditório. (ii) Assim, o valor probatório do relatório da inspecção tributária só poderá ter força probatória se as asserções que do mesmo constem não forem impugnadas (iii) O ónus de prova do acordo simulatório pertence à Administração Tributária; compete àquele contra quem a imputação de simulação é feita contradizer essa prova, ou seja, provar a veracidade desse acordo

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