326 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00039/14.9BEVIS

    Relator: Antero Pires Salvador

    Cód. Proc. Civil, sob a epígrafe “Princípio da plenitude de assistência do juiz” “O juiz que for transferido, promovido ou aposentado conclui o julgamento, exceto se a aposentação tiver ... princípio da plenitude de assistência do juiz e da continuidade da audiência, o juiz transferido, promovido e mesmo aposentado/jubilado, concluísse o julgamento, em prol do reforço do princípio de unidade

  2. TRE

    322/19.7GDLLE.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    processo penal português tem uma estrutura caracterizada pela máxima acusatoriedade, integrado por um princípio de investigação judicial (nas fases de instrução e de julgamento). II. O objeto do processo ... contestação, que por essa via lhe ampliou os deveres de cognição. Impondo o princípio da unidade ou indivisibilidade da vinculação temática do tribunal, que todos os factos ali aportados

  3. TRCsó sumário

    730/00

    Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA

    como interesse legítimo bastante para justificar a quebra do segredo profissional. II - O princípio da unidade do sistema jurídico convoca a que se realize uma ponderação de valores, verificando

  4. TRCcitado por 2

    201/10.3TBTBU.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Maio e 679/2009, de 25 de Junho – de harmonia com o princípio tempus regit factum, segundo o qual o facto lesivo passado e os seus efeitos são regulados pela ... vida em si mesma – e não a esperança de vida. IV - Os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade da decisão judicial vinculam

  5. TRE

    797/15.3T8STC.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no âmbito do mesmo comportamento a arguida não foi pronunciada no processo-crime – sendo que o despacho de não pronúncia ... veio a ser condenada no âmbito do processo contraordenacional. II – São diferentes os princípios jurídico-constitucionais, materiais e orgânicos, a que se submetem a legislação penal e a legislação