94-0540
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos n.º 631/94, 182/96, 8/95
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos n.º 631/94, 182/96, 8/95
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: TAVARES DA COSTA
I - É frequente, no âmbito do direito bancário, as respectivas instituições afeiçoarem
Relator: BRAVO SERRA
leis de processo, pelos respectivos estatutos e pelas respectivas leis organicas. IV - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 da Constituição, inculca as dimensões de proibição do arbitrio (inadmissibilidade ... fundamento material bastante, existe que conduza a ter-se por violado o principio da igualdade quando duas acções ou incidentes do mesmo valor e sensivelmente semelhantes, instaurados ao mesmo tempo
Relator: BRAVO SERRA
I - O recurso interposto pelo recorrido particular foi dirigido ao Tribunal da
Relator: BRAVO SERRA
I - Apesar de o recorrido ter solicitado a "renuncia" a aplicação da
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
positiva, e no dever do Estado de cooperação com os pais na educação dos filhos e o seu limite nos principios da laicidade do Estado e da confessionalidade do ensino ... expressamente manifestarem a vontade de o receber, esta o Estado vinculado a observancia do principio constitucional da igualdade, não podendo estabelecer desigualdades de tratamento arbitrarias, materialmente infundadas, sem qualquer fundamento
Relator: BRAVO SERRA
seus direitos e interesses legalmente protegidos. III - So sera havido como violador do principio da igualdade e da não discriminação postulado pelo artigo 13 da Constituição o aumento das custas ... quando a lei se aplique para o futuro, devera o principio da confiança que emana do Estado de direito democratico impor limites ao legislador, por tal forma que, nas hipoteses
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
remuneratória das Recorrentes nunca se poderá traduzir numa violação do princípio da protecção da confiança, ínsito na ideia de Estado de direito consagrado no artigo 2º da CRP, na medida ... funções de ensino português no estrangeiro, pelo que não ocorre violação do princípio da igualdade ínsito no artigo 13º
Relator: CABRAL BARRETO
Como corolários do regime de separação entre o Estado e as Igrejas apresentam-se os princípios da não confessionalidade do Estado e da liberdade de organização e independência das igrejas ... diversas confissões religiosas com implatação no País possam usufruir de igualdade de oportunidades de ensinar os princípios fundamentais da sua religião nas escolas oficiais dos 2 e 3 ciclos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acordãos ns. 210/93, 264/93 e 329/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
conformidade com o principio da igualdade, ou com outros principios constitucionais isolados, mas antes devera medir-se tendo em vista a totalidade dos fins do Estado legitimos num Estado ... arbitraria, nem insusceptivel de justificação racional, não ocorrendo violação do principio da igualdade. IX - Não ofende o principio do Estado de Direito democratico a concessão de uma amnistia aos trabalhadores
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: JOSÉ CORREIA
forma a garantir o cumprimento do princípio da igualdade na repartição da carga tributária e na prossecução da satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas (cfr.art ... sério entrave à concorrência empresarial, uma notória erosão das receitas fiscais, a distorção do princípio da equidade e um claro menosprezo do cumprimento das regras de cidadania, situações
Relator: MESSIAS BENTO
continente, respeitando-se, assim, o principio de igualdade. E a Assembleia da Republica quem fixa essa verba, justamente na Lei do Orçamento do Estado. E quanto a repartição dessa verba