1101/15.6T8PVZ.2.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
parte e indeferir o requerido pela outra, justificadamente, não constitui violação do principio da igualdade das partes, na medida em que o principio tem ínsito um tratamento privilegiado
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
parte e indeferir o requerido pela outra, justificadamente, não constitui violação do principio da igualdade das partes, na medida em que o principio tem ínsito um tratamento privilegiado
Relator: MONTEIRO DINIS
limitam a explicitar um principio ou imperativo ja extabelecido na Constituição, afastada fica a possibilidade de elas serem ilegais por ofensa a principios das leis gerais da Republica ... igualdade processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta nem violação do principio da reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual, o facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ou administrativa, nem tão pouco ... possam ser efectuadas por aquelas decisões (cfr. artº.204, da C.R.Portuguesa). 15. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
princípio da igualdade de armas, tal como o do contraditório, constitui manifestação do princípio geral da igualdade das partes, que implica a paridade simétrica das posições das partes perante ... mesma matéria controvertida em discussão na audiência de julgamento, viola o princípio da igualdade substancial das partes, designadamente quanto ao uso de meios de defesa, preconizado pelo artigo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Civil, mas antes como uma cominação para a ausência de determinada atuação processual por parte do requerido. O enquadramento mais adequado a conferir àquela presunção de veracidade aponta para ... processual que afronta dois dos pilares fundamentais da arquitetura processual vigente: o princípio da igualdade das partes processuais e o princípio do dispositivo. X- Em concomitância, refira
Relator: JOAQUIM CONDESSO
disso, ficou consagrada a obrigação de pagamento de juros sobre aquele valor, contados a partir da citação, o montante equivalente a estes últimos não pode perspectivar-se como integrador ... possam ser efectuadas por aquelas decisões (cfr. artº.204, da C.R.Portuguesa). 15. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no citado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil no art. 411º do CPC, o juiz tem a iniciativa da prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas ... parte poder contornar a preclusão processual decorrente da sua inércia, sob pena de violação do princípio da preclusão e da autorresponsabilidade das partes conjugado com o princípio da igualdade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil, o juiz tem a iniciativa da prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias para o apuramento ... parte poder contornar a preclusão processual decorrente da sua inércia, sob pena de violação do princípio da preclusão e da autorresponsabilidade das partes conjugado com o princípio da igualdade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ou administrativa, nem tão pouco ... possam ser efectuadas por aquelas decisões (cfr.artº.204, da C.R.Portuguesa). 8. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
princípio do processo justo e equitativo as disposições normativas dos artigos 139.º, n.º 5, do CPC, e 107.º-A do CPP, porquanto a igualdade de oportunidade ... destina-se a assegurar de forma plena os princípios da proporcionalidade e igualdade substancial das partes, facultando ao juiz a correcta adequação da sanção patrimonial correspondente ao grau de negligência
Relator: Magda Geraldes
entender-se de forma diversa, se estar a violar o princípio do contraditório, da igualdade das partes e da proibição da não defesa, subalternizando-se, processualmente, uma das partes ... processual emanados de tal norma do CPTA devem ceder perante os princípios do contraditório, da igualdade das partes e da proibição da não defesa, bem como o princípio da economia
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
caso, pondera, fundamenta, e decide da sua concreta necessidade. IV-O princípio da igualdade processual das partes significa, tão-só, que são iguais em direitos, deveres, poderes e ónus, estando ... justiça que lhes seja devida. V-Inexiste nulidade por violação do princípio da igualdade, se ambas as partes expuseram as suas razões nos respetivos articulados e alegações, tendo tido oportunidade
Relator: MESSIAS BENTO
jurisdição ao principio da igualdade não significa apenas igualdade de acesso a via judiciaria, mas tambem igualdade perante os tribunais. Deste principio decorre que, num processo, as partes ... litigar, ou seja, identicos direitos processuais - e o principio de igualdade de armas. VIII - Tambem o principio da igualdade das partes no processo não e atacado pela norma aqui
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 410. III - O direito ao recurso, enquanto dimensão essencial do principio da defesa não pode ser visto como uma garantia do assistente mas tão so do arguido. Mas ainda ... igualdade de armas. O Processo Penal não e um processo de partes. O principio de igualdade de armas, em processo penal de um Estado de Direito, esta ao serviço
Relator: TAVARES DA COSTA
garantia da via judiciaria, nem a de reserva do juiz, nem o principio de igualdade processual das partes; IV - Ao não deixar aos requeridos no processo de remição de colonia ... 1/83/M, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão; c-Pronúncia indevida ou omissão de pronúncia; d-Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artº
Relator: SOUSA BRITO
partes possam discutir em juizo a relação juridica material - a colonia - que lhe serve de substracto). IV - Se bem que não estejam autonomamente consagrados na Constituição, os principios da igualdade ... partes e do contraditorio possuem dignidade constitucional, por derivarem, em ultima instancia, do principio do Estado de direito. Por outro lado, aqueles principios processuais constituem directas emanações do principio
Relator: RAMOS LOPES
formas de intervenção no processo que não caibam às partes – mais do que por tal representar violação do princípio da igualdade dos credores (art. 194º do CIRE), por se tratar ... 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem) e do princípio da igualdade das partes e da igualdade de armas (art. 4º do CPC): não só o conhecimento do relatório
Relator: ROSA BARROSO
perícia efectuada. Permitir esse processado seria a violação dos mais elementares princípios do contraditório e da igualdade das partes