581/19.5T8FAR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
prioridade à vontade das partes no que respeita à denúncia e oposição à renovação, não existindo vinculismo legal quanto a tal, valendo o princípio geral da autonomia negocial, em conformidade
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Relator: MATA RIBEIRO
prioridade à vontade das partes no que respeita à denúncia e oposição à renovação, não existindo vinculismo legal quanto a tal, valendo o princípio geral da autonomia negocial, em conformidade
Relator: HÉLDER ROQUE
toda a responsabilidade pela produção da colisão verificada. 5. Para além do direito de prioridade do condutor que se apresenta pela direita não ser um direito absoluto, a diversa categoria ... terra batida, a inexistência de sinalização especial em contrário das regras gerais e os princípios do equilíbrio e da razoabilidade não consentiriam o absurdo de obrigar os utentes das estradas
Relator: JOSÉ CORREIA
princípio da legalidade tributária, está ferido de vício de violação de lei que o torna meramente anulável. IV)- Na ordem de apreciação dos vícios do acto tributário logra prioridade ... praticado. IV) - A oficiosidade do conhecimento da inconstitucionalidade das normas resulta ainda do princípio de que os tribunais administrativos e fiscais devem recusar a aplicação de normas inconstitucionais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Não ocorre omissão de pronúncia quando o tribunal fundamenta o motivo
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
termos dos artºs 29º e 30º do C. Estrada de 1998, tem prioridade o condutor que se apresente pela direita, sendo as excepções a essa regra apenas as previstas ... principais a da sua prioridade sobre estradas de menor importância e movimento que com aquelas se cruzem ou entronquem. III – Porém, o condutor com prioridade de passagem deve observar
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
não há razão para negar ao sinistrado tutela cautelar, como tal é imposto por princípios constitucionais, de direito internacional e de direito ordinário interno referentes ao acesso ao direito ... demora indevida e em prazo razoável, mormente através de procedimentos caracterizados pela celeridade e prioridade, com vista a obter uma tutela efectiva e útil (20º/1/4/5, CRP, 6º/1, CEDH
Relator: MESSIAS BENTO
forma injustificada ou desproporcionada a obtenção da suspensão da executoriedade. X - Não viola o principio da igualdade norma que fornece ao juiz um criterio de hierarquização de interesses de particulares ... fundamento material, uma solução razoavel. XI - Tambem por esta ultima razão não viola o principio da igualdade norma que fixa pressupostos e requisitos de que depende a concessão da suspensão
Relator: ALVES CORREIA
Não viola o principio da igualdade norma que fornece ao juiz um criterio de hierarquização de interesses de particulares em conflito entre si, em materia de decisão sobre o pedido ... fundamento material, uma solução razoavel. II - Tambem por esta ultima razão não viola o principio da igualdade a norma que fixa pressupostos e requisitos de que depende a concessão
Relator: ALVES CORREIA
Não viola o principio da igualdade a norma que fornece ao juiz um criterio de hierarquização de interesses de particulares em conflito entre si, em materia de decisão sobre ... fundamento material, uma solução razoavel. II - Tambem por esta ultima razão não viola o principio da igualdade a norma que fixa pressupostos e requisitos de que depende a concessão
Relator: RUI PEREIRA
estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim o princípio constitucional plasmado no artigo 20º, nº 5 da CRP, que prevê que “para defesa ... garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos
Relator: RUI PEREIRA
estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim o princípio constitucional plasmado no artigo 20º, nº 5 da CRP, que prevê que “para defesa ... garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos
Relator: MARIO DE BRITO
normas aplicaveis" para a execução do Regulamento do FEDER), 4 (ao definir as "prioridades de politica regional") e 5 (ao caracterizar os sectores prioritarios de investimento publico para os efeitos ... poderia constar de diploma legislativo e são, por isso, inconstitucionais por violação do principio da precedencia da lei e da norma que define a competencia legislativa do Governo
Relator: Hélder Vieira
critério definido no Despacho 27/08-OG. II — Não ocorre violação de lei nem dos princípios da igualdade e da legalidade se, na colocação de lugares extra-quadro, o Recorrente, integrante ... ultrapassado por militares que preenchem os requisitos de que depende a sua colocação com prioridade sobre o Recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JORGE GONÇALVES
resulte a perda da sua identidade. 2.A dúvida que fundamenta o apelo ao princípio in dubio pro reo não é qualquer dúvida, devendo ser insanável, razoável e objectivável ... quando aquele efectuou a manobra de mudança de direcção para a esquerda sem dar prioridade ao motociclo, não tendo reparado neste ao efectuar tal manobra e o motociclo circulava
Relator: MARIA DOMINGAS
Tendo o legislador ordinário, no exercício dos seus amplos poderes de conformação, entendido atribuir prioridade ao direito de retenção sobre a hipoteca, dada a situação “possessória mais próxima e concernente ... retenção possui relativamente ao bem objecto da garantia”, tal prevalência não viola os princípios da proporcionalidade ou da confiança na estabilidade dos direitos anteriormente constituídos. (Sumário da Relatora
Relator: Frederico Macedo Branco
palmar ou manifesto. Efetivamente, em sede de recurso jurisdicional, o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ... não é absoluta, devendo ser aplicada em situações de igualdade de circunstâncias, requisitos e prioridades.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Helena Ribeiro
escolha, o oferecimento, a imposição e por motivos disciplinares, por essa ordem de prioridades, à exceção do último que não obedece a esse critério. 2- Por força do artigo ... Geral da GNR. A elaboração das referidas normas está expressamente condicionada ao respeito pelos princípios elencados no artigo 59.º do EMGNR: (i) o primado da satisfação das necessidades
Relator: ISAÍAS PÁDUA
preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo . IV- No caso de incumprimento de contrato-promessa de compra e venda o promitente ... tenha sido registada anteriormente . V – A chamada eficácia relativa do caso julgado material ( em princípio, tal caso julgado só produz efeitos entre as partes ) não constitui uma verdade absoluta
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
também em face do contrato concursado, uma vez que a aludida garantia de prioridade na realização da manutenção e reparação das ambulâncias se refere a prestações que não se integram ... dimana inequivocamente da análise do CE, bem como do PC, que a exigência de prioridade na realização da manutenção e reparação dos veículos por parte do concessionário autorizado não concretiza
Relator: Francisco Rothes
créditos que gozem de privilégio creditório especial, e já não os gerais, logram prioridade de pagamento sobre os créditos garantidos pela hipoteca. V - O privilégio imobiliário concedido ao Estado para ... privilégios imobiliários são sempre especiais» -, pois o princípio que o legislador aí estabeleceu, se é válido em relação aos privilégios imobiliários previstos naquele código, que se referem sempre a determinados