93-0150
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: ALVES CORREIA
Relator: MARIO AFONSO
processo criminal vasadas no artigo 32 da Constituição. II - Do principio do contraditorio - emanação ou explicitação do principio da defesa - decorre para o sujeito passivo da actividade processual o direito
Relator: CRISTINA CERDEIRA
aplicação do princípio da concentração da defesa na contestação e do princípio da preclusão, como corolário daquele, consagrados no artº. 573º do NCPC, pressupõe que a contestação tenha sido apresentada ... conta o interesse da Ré e está a prejudicar o seu direito de defesa. III) - Tal contestação pode ser dada sem efeito e pode ser admitida a contestação/reconvenção
Relator: MESSIAS BENTO
arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MESSIAS BENTO
arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MESSIAS BENTO
arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MESSIAS BENTO
arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: BRAVO SERRA
seja realizado com vista a garantir a repressão das violações da legalidade e da defesa dos direitos e intetresses legalmente protegidos, o que consequencia a busca da verdade material ... outro lado, que aquela realização se alcance com total respeito das garantias de defesa do arguido. III - E que, sem este respeito, a aludida busca da verdade material tornar
Relator: TAVARES DA COSTA
artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da "reserva do juiz", ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma impugnada, segundo ... Ministerio Publico. IV - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos n. 31/91 e 41/91.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos ns. 31/91 e 41/91.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos, n. 393/89 e n. 41/90
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Existe diferenciação relevante nas previsões contidas nos n. 1 e 2
Relator: MONTEIRO DINIS
Processo Penal não acarreta qualquer presunção de culpabilidade nem envolve uma manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", uma vez que o juiz em caso de duvida devera usar ... dever de investigação oficiosa para a dissipar. II - Não ofendem as garantias de defesa, designadamente o principio do contraditorio, as normas do Codigo da Estrada que atribuem valor de auto
Relator: ALVES CORREIA
I - Segundo jurisprudencia do Tribunal Constitucional a norma do artigo 664 do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio de
Relator: MESSIAS BENTO
principios juridicos constitucionais do processo penal e o principio do contraditorio (artigo 32, n. 5, do CRP). IV - O conteudo essencial do principio do contraditorio esta em que nenhuma prova ... produzir depois do extraditando, e, nessa medida viola, igualmente, o principio das garantias de defesa, que o processo criminal deve assegurar (citado artigo
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
corrigida” na pendência da oposição à execução, já após o decurso do prazo de defesa, a fim de a condenação contida na sentença original abranger o executado que se defendeu ... execução invocando a falta de título contra ele, o que viola os princípios da direito de defesa, do contraditório e da igualdade de partes constitucionalmente consagrados. Sumário da relatora