1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    1348/17.0T8BRG-A.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    aplicação do princípio da concentração da defesa na contestação e do princípio da preclusão, como corolário daquele, consagrados no artº. 573º do NCPC, pressupõe que a contestação tenha sido apresentada ... conta o interesse da Ré e está a prejudicar o seu direito de defesa. III) - Tal contestação pode ser dada sem efeito e pode ser admitida a contestação/reconvenção

  2. TCONSTsó sumário

    87-0049

    Relator: MESSIAS BENTO

    arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir

  3. TCONSTsó sumário

    87-0091

    Relator: MESSIAS BENTO

    arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir

  4. TCONSTsó sumário

    87-0066

    Relator: MESSIAS BENTO

    arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir

  5. TCONSTsó sumário

    86-0205

    Relator: MESSIAS BENTO

    arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir

  6. TCONSTsó sumário

    91-0458

    Relator: BRAVO SERRA

    seja realizado com vista a garantir a repressão das violações da legalidade e da defesa dos direitos e intetresses legalmente protegidos, o que consequencia a busca da verdade material ... outro lado, que aquela realização se alcance com total respeito das garantias de defesa do arguido. III - E que, sem este respeito, a aludida busca da verdade material tornar

  7. TCONSTsó sumário

    89-0371

    Relator: TAVARES DA COSTA

    artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da "reserva do juiz", ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma impugnada, segundo ... Ministerio Publico. IV - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias

  8. TCONSTsó sumário

    87-0090

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Processo Penal não acarreta qualquer presunção de culpabilidade nem envolve uma manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", uma vez que o juiz em caso de duvida devera usar ... dever de investigação oficiosa para a dissipar. II - Não ofendem as garantias de defesa, designadamente o principio do contraditorio, as normas do Codigo da Estrada que atribuem valor de auto

  9. TCONSTsó sumário

    85-0027

    Relator: MESSIAS BENTO

    principios juridicos constitucionais do processo penal e o principio do contraditorio (artigo 32, n. 5, do CRP). IV - O conteudo essencial do principio do contraditorio esta em que nenhuma prova ... produzir depois do extraditando, e, nessa medida viola, igualmente, o principio das garantias de defesa, que o processo criminal deve assegurar (citado artigo

  10. TRE

    193383/11.8YIPRT

    Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS

    corrigida” na pendência da oposição à execução, já após o decurso do prazo de defesa, a fim de a condenação contida na sentença original abranger o executado que se defendeu ... execução invocando a falta de título contra ele, o que viola os princípios da direito de defesa, do contraditório e da igualdade de partes constitucionalmente consagrados. Sumário da relatora