1320/22.9T8CLC.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
social do pedido de apoio judiciário que envolva a nomeação de patrono, o prazo judicial em curso mantém-se interrompido até notificação da decisão dessa impugnação. II – Cabe aos serviços
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Relator: TERESA ALBUQUERQUE
social do pedido de apoio judiciário que envolva a nomeação de patrono, o prazo judicial em curso mantém-se interrompido até notificação da decisão dessa impugnação. II – Cabe aos serviços
Relator: CARVALHO GUERRA
acção judicial e o requerente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento ... autos o documento comprovativo desse pedido, não se não interrompeu o prazo da oposição então em curso. III - É irrelevante para o caso o conhecimento pelo tribunal, por qualquer outro
Relator: Moisés Rodrigues
diploma preambular da LGT, ou seja, o prazo mais curto aplica-se aos prazos que estiverem em curso, mas só a partir da entrada em vigor da nova ... prazo prescricional mais curto, e não as disposições legais que regem os termos em que esse prazo se conta e/ou tudo o mais que releva para o seu curso
Relator: MATA RIBEIRO
leis no tempo, com repercussões no prazo de exercício do direito de ação, que no fundo procede à alteração de um prazo em curso, esse direito transitório formal ... manda ter em conta o prazo mais longo, mas computar nele todo o tempo decorrido do prazo em curso, desde o seu momento inicial. 5 - No caso, atendendo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
assim preceituado, parece isento de dúvida que para efeitos de interrupção do prazo em curso o requerente da nomeação de patrono deve juntar à acção, naquele prazo, documento comprovativo ... apresentação do requerimento de apoio judiciário nos serviços de segurança social, no prazo judicial em curso, para que este se interrompa. Trata-se, com efeito, de uma diligência que não
Relator: JOSÉ LÚCIO
electrónicas. 2 - A mesma Lei n.º 12/2008 veio esclarecer que a contagem do prazo prescricional nela previsto, estabelecido em seis meses, inicia-se com a prestação do serviço, não ... estabelece que a Lei que estabelecer um prazo mais curto de prescrição é aplicável aos prazos que estiverem em curso, mas o prazo apenas se conta a partir da nova
Relator: MARIA LÚISA RAMOS
artº 285º e 291º do anterior CPC. III. E, na contagem dos prazos em curso haverá que atender ao estabelecido no artº 297º nº 1 do C. Civil, nos termos ... estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que estiverem em curso, mas o prazo só se conta
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
34/2004, de 29 de Julho (LAJ), os prazos que, na pendência de uma acção, se encontrem a decorrer, interrompem-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação ... nomeação de patrono é apresentado na pendência de uma acção judicial, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação
Relator: MOREIRA DO CARMO
novo no prazo de 6 meses, face à Lei nº12/2008, de 26.2 (que alterou aquela Lei 23/96). Na contagem deste último prazo de prescrição deve levar-se em conta ... estabelece que o prazo mais curto fixado na lei nova é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada
Relator: BELO MORGADO
admissão e constituição no pro-cesso como assistente, suposto que o faça no prazo de vinte dias previsto no n.º1, do art.287º. 2. Por outro lado, sendo requerida ... proferir despacho convidando aquele a constituir-se como tal, caso ainda esteja em curso o prazo referido em 1. 3. O requerimento subsequente a tal convite deverá, impreterivelmente, nos termos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
administrativa não é idónea (por si só) à produção do efeito interruptivo do prazo em curso. III - A imposição de um ónus ao requerente do apoio judiciário na modalidade ... documento comprovativo do pedido de apoio judiciário, com vista à interrupção do prazo em curso, encontra acolhimento na letra e espírito da norma (interpretada à luz do disposto
Relator: JOSÉ AMARAL
teve conhecimento certo do direito que lhe compete e que se inicia o curso do prazo de prescrição. V. É o que acontece numa acção de indemnização com fundamento ... ilícito gerador dos danos sofridos e, portanto, só aí se iniciou o curso do prazo prescricional. VI. Dependendo a existência do direito à prestação indemnizatória da ocorrência de um certo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Manuel Cavaleiro Ferreira, Curso de Processo Penal, Lisboa, 1955, I, p. 83/4; os tempos verbais em itálico foram, por nós, alterados. [13] Manuel Cavaleiro Ferreira, Curso …, p. 83; o tempo ... Procurador da República uma relação dos despachos de abstenção de acusação, podendo aquele, no prazo de 30 dias: determinar a formulação de acusação; mandar prosseguir as averiguações; ou propor
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
suas dívidas à mesma administração tributária, tal não deverá ocorrer se estiver em curso prazo para interposição de reclamação graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
defesa dos direitos do requerente do apoio, em particular no que concerne aos prazos em curso. b) A finalidade que preside à junção aos autos do documento comprovativo da apresentação ... considera-se suprida quando está adquirido no processo, antes de decorrido o prazo que estiver em curso, por informação prestada por outra entidade, como seja
Relator: JOSÉ CORREIA
estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo ... antiga faltar mais tempo para o prazo se completar, a lei nova é aplicável aos prazos que já estiverem em curso, sendo que o prazo só se conta a partir
Relator: JOÃO NOVAIS
determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso
Relator: Luís Migueis Garcia
prazo, não há que efectuar seu cômputo segundo Lei Nova (art.º 2.º, n.º 8, do D.L. n.º 59/2015 de 21/04), conquanto não há prazo “em curso
Relator: Paula Moura Teixeira
efeito extintivo do direito à liquidação do IVA é o decurso do "inteiro" prazo de caducidade e não a ocorrência do seu "dies a quo", a nova redacção ... artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável ao prazo em curso, atento ao disposto na parte final do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil
Relator: ORLANDO GONÇALVES
mesma como enviada. 3. O indeferimento do requerimento de prorrogação de prazo não suspende o prazo em curso